terça-feira, 9 de junho de 2015

AMAR é mesmo tudo?

Reflexão para o DIA dos NAMORADOS.

Sim é dele que vou falar
. Do sentimento que permeia a nossa existência, que nos atropelos do dia-a-dia continua lá. Na correria diária o deixamos num cantinho, mas em um minuto de distração lá está ele se achegando e nos dizendo Hei !!!..não adianta fingir que eu não existo, eu to aqui!. E nesses momentos de lucidez, vemos a falta que ele nos faz. Estou falando de amor homem-mulher. Desse tipo de amor. Quem tem sabe o quanto é bom, nos faz bem ( na maioria das vezes), e torna nossa vida mais leve e feliz. Tenho fé que em algum canto por aí, lá estão elas (as almas afins), a espera de outras para rirem juntas, para longas horas de conversas jogadas fora, e também de conversas mais profundas... é claro. Esperando por aquela troca de olhares cúmplices, pra tomar o café da manhã juntos, com um pão quentinho recém comprado, quem sabe depois de uma caminhada de mãos dadas por ruas emolduradas pelo sol da manhã. Uma alma que se encaixe perfeitamente naqueles cantinhos mais sombrios que escondemos dos outros, que se chamam nossos defeitos, e que mesmo diante das pequenas imperfeições não desencoraje de continuar amando. Que busque o prazer e a alegria das pequenas coisas que fazem parte da nossa existência.  Almas que compartilham sonhos, alegrias, tristezas, que compartilham seus corpos, e sua sede de amor. AMOR de almas. Já ouviram falar? Pois acredito piamente em sua existência. Um amor que se fortalece no  querer bem, que não prende, que deixa livre para ir se quiser, que não precisa de rótulos nem papel. Ele simplesmente existe, está!  Um amor assim em que as almas transbordam alegria, compreensão, honestidade e sinceridade. Divertido e generoso para dividir a bagagem que cada um traz consigo. Suas dores, suas mazelas, suas conquistas e alegrias.
Esse é o amor que almas afins desejam encontrar. Um amor que as faça sentir viva. Sim, é preciso ter disposição, coragem e não ter medo de tentar. Podemos nos enganar, e sofremos quando não era o que imaginávamos, mas aí está a grande aventura de viver. Começar, recomeçar, virar a página, encontrar outros amores, almas disponíveis que querem um amor divertido e leve. Quando perguntarem  sobre o status de relacionamento, poder dizer. Estou em um relacionamento de almas que querem a leveza de um sorriso, a emoção de um beijo, as risadas nas conversas mais íntimas, a troca de afetos, o amor sem pudores, o ânimo para compreender os medos, a sabedoria para entender que não somos perfeitos, e que não existe um relacionamento perfeito. Perfeito será aquilo que cabe pra nós, aquilo que cabe para aquelas almas que estão nesse estado de êxtase provocado pelo encontro, mas que se percebem por inteiro, que se doam sem máscaras. Amar o amor. Amar ...amar! É preciso ter essa disposição de querer, de estar disponível, de coração aberto. Sem tantas defesas e medos, deixar cair o véu que nos  nubla o olhar e deixar ele chegar de mansinho, ou como um furacão, nos deixando alucinados, enlouquecidos e depois abrandando de novo. Preenchendo-nos em todos os cantinhos, tomando conta e nos deixando sem ar. Que sensação boa essa de pertencer a alguém de ser cuidada e poder cuidar. De poder dizer sem nenhum constrangimento ou sem nenhum pudor, Sou tua, sou teu. Nada no sentido de posse, mas de pertencimento da alma. Um amor assim tráz tranquilidade, paz , a calma de uma manhã de domingo, um passeio de mãos dadas pelo parque, um beijo no café da manhã. Um... Que seja lindo o teu dia!!! E saberemos que será, porque no final dele voltaremos a encontrar aquele que faz nossa alma rir e nos dá paz. Dormir abraçada sentindo o coração do outro pulsar, ouvindo a respiração tranquila  de quem se sente amado e está em paz, é algo que não tem explicação. A pessoa perfeita para nós é aquela que o nosso coração escolhe, e não aquela que nossa razão diz que devia ser. O amor brota da alma, e só a nossa alma sabe.
É uma energia poderosa. Move o mundo. Procuramos por ele, as vezes o encontramos, as vezes não... mas ele existe e nos faz melhor. Quando estamos amando deixamos transparecer uma energia maravilhosa que contagia a todos. Como dizia Aristóteles: "O amor é o sentimento dos seres imperfeitos, posto que a função do amor é levar o ser humano à perfeição". Tornamos-nos melhores, estamos abertos a novas sensações e experiências. Então podemos dizer que o amor simplesmente acontece. Enfim... amar é tudo de bom. Qualquer forma de amor vale a pena. Amar transcende a realidade, ultrapassa a distância, perpetua os sonhos, é ter alguém no pensamento, no coração, na alma. É dividir, olhar com carinho, sentir-se pleno de um sentimento que transborda e faz crescer. O amor não é egoísta. É pensar no outro. Enriquece-nos. É querer a felicidade do outro mais que qualquer coisa, é desinteressado, é doação. Não basta dizer eu te amo! Tem que demonstrar nas atitudes, no olhar, no cuidado, nos detalhes.
Amar faz bem. Tiramos o foco de nós mesmos e passamos a perceber o outro. Suas dores e suas alegrias. Mas não é tão fácil encontrá-lo, ou somos nós que complicamos? Todo mundo quer ter alguém que lhe preencha o pensamento e a alma. Estar em um relacionamento requer entrega.  Deixe que o amor aconteça. Viva plenamente esse sentimento, sem medo de ser feliz e sem se angustiar querendo colocar rótulos ou classificá-lo, “Estou em um relacionamento que me faz feliz”, já está bom demais.
Mariene Hildebrando
Professora e especialista em Direitos Humanos

Email: marihfreitas@hotmail.com

domingo, 31 de maio de 2015

Projeto discute abordagem de gênero e direitos humanos nas escolas

Portalodia.com

Imersos em processos de reflexões e aprendizagem sobre gênero e direitos humanos e suas relações com a educação, o Projeto Geração, que faz parte do Plan International Brasil, está promovendo seminários com o intuito de tratar sobre as necessidades de reconhecimento das articulações entre a vivência escolar e o exercício dos direitos. Os seminários pretendem problematizar os estereótipos de gênero e a maneira como os mesmos permeiam as dinâmicas escolares de modo a construir o enfrentamento da assimetria estabelecida na relação entre meninos e meninas. 
Foto: Marcela Pachêco/ ODIA
Uma das mesas de diálogo do seminário, ocorrido esta semana, foi ‘Gênero: uma categoria para se pensar sobre desigualdades’, ministrado pela gerente da Unidade de Programas de Teresina, socióloga e mestre em Ciências Sociais, Nicole Campos. Na oportunidade, foram debatidas a diferença entre sexo e gênero, e como as convenções sociais podem ser utilizadas como forma de manutenção e legitimação de opressões. 
Segundo Nicole, as normas de gênero são códigos construídos e impostos pela sociedade para definir como homens e mulheres devem se comportar, elas são ensinadas e reforçadas constantemente. “A gente reforça isto com uma coisa chamada fofoca, quando passa aquela mulher na rua e você comenta ‘menina, você já viu com quantos ela se deitou? Já viu o tamanho da roupa dela?’, ou seja, somos nós, enquanto sociedade, que construímos isso o tempo inteiro no nosso dia a dia”, conta. 
Esse reforço das normas sociais é construído pelas instituições em geral, família, amigos, mídia e comunidade, através de um processo chamado de socialização, quando as crianças são ensinadas a viver em sociedade. “E como a gente quer ser aceito, acabamos nos incorporando a determinados padrões, porque muita gente não tem coragem de romper com essas regras; alguns têm, outros não”, explica a socióloga. 
Nicole completa: “É importante diferenciar sexo de gênero. Sexo é característica biológica, que identifica uma pessoa como sendo macho ou fêmea. Gênero é cultural, social, histórico e político, diz respeito a hierarquias, é um processo de aprendizagem que dura a vida inteira. São atitudes, comportamentos, expectativas de acordo com o que a sociedade cria sobre o que é ser homem e o que é ser mulher. Você aprende, internaliza e reproduz. Ao mesmo tempo, você também pode sofrer várias opressões de gênero como por exemplo, opressão interpessoal, internalizada ou institucional”. 
Através dessas análises das relações sociais busca-se o enfrentamento das relações assimétricas de poder entre gêneros dominantes sob outros gêneros, através de mudanças de crenças e atitudes, desenvolvendo habilidades, criando um ambiente que possibilite mudanças positivas nas normas sociais de gênero, mudando convenções sociais de grupo, no ambiente escolar compreender a relação entre gênero e escola, inserção da temática transversal no currículo de todas as disciplinas, na comunidade envolver lideranças em ações que visem mudanças, e na sociedade promover mudança ou criação de leis. 
O Projeto Geração traz para 6.500 meninas e meninos em quatro cidades do Brasil a possibilidade de caminhar em direção a esse desenvolvimento através de metodologia que se desenvolve em torno de educação financeira e habilidades para a vida, apoiando meninos e meninas a realizarem a transição do Ensino Fundamental para o Ensino Médio, fortalecendo as competências, habilidades e atitudes que serão fundamentais para a construção de um projeto de vida sólido.
Por: Ana Paula Diniz- Jornal O Dia

sábado, 23 de maio de 2015

“Os direitos humanos são ainda uma quimera” em Timor Leste


Radio Vaticano

Os direitos humanos são ainda uma quimera” em Timor Leste

A preocupação é do antigo bispo de Setúbal D. Manuel Martins condecorado na passada quarta-feira, 20 de Maio, em Lisboa, com a medalha da Ordem de Timor-Leste.Uma distinção para sublinhar o contributo de D. Manuel Martins para a causa da independência timorense, uma das vozes que defendeu “sempre” os direitos daquele país da lusofonia.Nesta cerimónia, participaram ainda Ramos Horta, antigo chefe de Estado timorense e a embaixadora daquele país na capital portuguesa, entre outras personalidades da vida social e política timorense e portuguesa, oportunidade ainda para mais três condecorações: O professor Adriano Moreira, o grupo ‘A Paz é Possível em Timor-Leste’ e ainda o jornalista da TSF, José Vegar.
De Lisboa, Domingos Pinto

quinta-feira, 7 de maio de 2015

30/04/2015 16h05 - Atualizado em 30/04/2015 16h39 Comissão de Direitos Humanos diz repudiar violência policial no PR

globo.co. G1

Lucas SalomãoDo G1, em Brasília
A Comissão de Direitos Humanos do Senado divulgou nesta quinta-feira (30) nota de repúdio à ação policial em Curitiba durante manifestação dos professores estaduais nesta quarta (29). Em nota, presidente da comissão, senador Paulo Paim (PT-RS), afirmou ser “lamentável” ver “cenas graves de excessos e descontrole na ação policial.”
Protestos contra o projeto de lei que altera a forma de custeio do sistema previdenciário de servidores estaduais do Paraná deixaram 213 pessoas feridas em Curitiba nesta quarta, segundo a Prefeitura da cidade. Em mais de duas horas de conflito, houve uso de bombas e tiros de balas de borracha por policiais. A Secretaria de Segurança Pública afirma que 20 policiais ficaram machucados. A Polícia Civil informou que sete pessoas foram presas.

“Foram cenas de horror que aconteceram em virtude da incapacidade de gerenciamento da situação por parte do comando da Polícia Militar local, e de seu comandante maior, o governador do estado do Paraná, Beto Richa”, diz trecho da nota.

Além da nota de repúdio, a CDH convocou uma audiência pública para a próxima quarta-feira (6) para discutir supostos excessos da ação policial no estado do Paraná. Entre os convidados para a audiência, que ocorre na próxima quarta-feira (6), 9h, estão o governador do estado, Beto Richa (PSDB-PR), o Secretário de Segurança do Paraná, Francisco Francischini, além da Ordem dos Advogados do Brasil, do Sindicato dos Professores e Federação Nacional dos Jornalistas.“É lamentável ver cenas graves de excessos e descontrole na ação policial, confirmadas mediante registro de imagens. O próprio repórter cinematográfico da Rede Bandeirantes foi violentamente atacado por um cão, e filmou o gravíssimo ataque. Essa é mais uma demonstração do excesso que atenta contra a liberdade de expressão e de manifestação daqueles que ali protestavam por seus direitos”, afirma Paim.

quinta-feira, 30 de abril de 2015

ONU vê risco de violação de direitos humanos na crise de abastecimento de água

  • 29/04/2015 20h43publicação
  • São Paulolocalização
Bruno Bocchini - Repórter da Agência Brasil Edição: Stênio Ribeiro
O relator das Nações Unidas para Água e Saneamento, Leo Heller, disse hoje (29) que a crise de abastecimento de água no estado de São Paulo põe em risco o cumprimento dos direitos humanos, em relação ao acesso ao líquido. Heller reuniu-se nesta quarta-feira com organizações da sociedade civil, na capital paulista, para colher informações sobre a crise de abastecimento.
“Tenho certeza de que esse é um problema muito relevante, que tem muitos riscos de violação dos direitos humanos. Não quero afirmar que eles já estejam sendo violados, para não ser leviano, mas muitos depoimentos indicam essa direção. Atinge número expressivo de pessoas, pode ter enormes repercussões na vida dessas pessoas, no seu bem-estar e nos vários direitos humanos que essas pessoas têm”, disse ele, após audiência na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), organizada pela Aliança pela Água – rede formada por quase 50 entidades.
Perguntado sobre o programa da Empresa de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), que oferece tarifas especiais a grandes consumidores de água (o preço cai à medida que o consumo aumenta), Heller disse que o procedimento, caso agrave a crise de abastecimento, precisa ser repensado.
“Eu diria que, primeiro, é inaceitável negar acesso à água às populações, em detrimento de outros usos. A prioridade deve ser o acesso à água às populações. Não conheço esses contratos [com grandes consumidores], mas se eles estão levando a esse tipo de consequência, isso precisa ser repensado”, destacou.
Ele ainda comentou a proposta da Sabesp de aumentar em mais de 20% o preço da água na região atendida pela empresa. “Caso haja um aumento de tarifa, deve haver um cuidado muito grande em relação à acessibilidade financeira das populações mais pobres. Se o aumento de tarifa provocar falta de pagamento, por incapacidade financeira, e isso levar a cortes, a desconexões, isso pode caracterizar uma violação ao direito humano.”
O relator das Nações Unidas colheu informações e denúncias de entidades da sociedade civil. Um documento oficial deverá ser enviado a ele pelas entidades, com detalhamento dos problemas encontrados. Caso encontre violações de direitos humanos em relação ao acesso à água, Leo Heller deverá enviar ao país uma manifestação, chamada de Carta de Alegação, cobrando explicações. O processo é sigiloso. Mas caso a resposta não seja satisfatória, o relator poderá dar publicidade ao caso.

Igualdade e a discriminação pela orientação sexual

Por Mariene Hildebrando
O princípio da igualdade está consagrado no artº 5º da Constituição Federal.
Artigo 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.
Entendo que a igualdade perante à lei é fundamental para a democracia , por conseguinte, para o Estado Democrático de Direito. Igualdade nos direitos, da lei ser igual para todos. Se somos todos iguais perante a lei, porque tenho a impressão que uns são mais iguais do que outros? A impressão surge quando se percebe que o direito pode variar conforme a minha orientação sexual. Traçando um paralelo entre a igualdade e a orientação sexual, percebe-se que existe uma grande discriminação aos indivíduos homossexuais. A orientação sexual decorre da atração sexual, atração emocional, romântica e afetiva que se sente por indivíduos do sexo oposto, do mesmo sexo, ou pelos dois sexos ao mesmo tempo. Isso não define quem somos, nem o nosso caráter, e isso também não pode nos fazer ter menos direitos. A igualdade é um direito fundamental,  que faz parte da segunda geração dos Direitos Humanos. É sobre a liberdade e a igualdade que está fundamentada a dignidade da pessoa humana. E passa pelo direito a dignidade e a igualdade, o respeito à orientação sexual de cada um.
O Estado tem o dever de proteger as liberdades fundamentais da pessoa humana e seus direitos, como liberdade de se expressar livremente, seu direito de escolha, de credo, seus valores, direito a intimidade e tantos outros. Partindo do pressuposto que temos garantida, pela Constituição Federal, a livre orientação sexual como direito humano, e que esse direito encontra respaldo nos documentos internacionais sobre Direitos Humanos (PNEDH), deveríamos esperar que esses preceitos fossem cumpridos com mais empenho, mas a realidade que se apresenta é completamente diferente. A dignidade da pessoa humana se sustenta no direito a liberdade e a igualdade, e a autodeterminação sexual se sustenta nesses princípios. Discriminações de toda ordem, infundadas, não podem fazer parte de um Estado Democrático de Direito, em nome de uma moral duvidosa, em nome de religião, motivos políticos ou qualquer outra desculpa que se invente para discriminar por orientação sexual.  Para Roger Raupp Rios:  “a dimensão material do princípio da igualdade torna inconstitucional qualquer discriminação que utilize ou lance mão de juízos mal fundamentados a respeito da homossexualidade.”
O Estado existe para nós, para nos servir e garantir o nosso pleno desenvolvimento como cidadão, como indivíduos que vivem em sociedade e para tal precisam da tutela do Estado para poder se desenvolver plenamente. Precisamos ter nossos direitos assegurados, principalmente o respeito ao indivíduo.
Infelizmente o Brasil está entre os países em que há o maior número de assassinatos por orientação sexual. Pelo menos um a cada 28 horas, e mais de 90% deles motivados pela homofobia., que é  a aversão e o preconceito aos homossexuais. Não existe diferença entre relacionamentos homo ou heterossexuais. Temos que desmistificar a homossexualidade, exercitar nossa capacidade de conviver com o diverso. A palavra homofobia atualmente indica discriminação a várias minorias sexuais. O desrespeito a outras formas de expressão sexual que não seja a heterossexual fere frontalmente os direitos básicos garantidos na Constituição Federal, na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Não optamos por ser homo ou heterossexual.  Segundo afirma Sullivan ...“para a esmagadora maioria dos adultos, a condição homossexual é tão involuntária como a heterossexualidade o é para os heterossexuais”... Somos o que somos e a igualdade é para todos. A homossexualidade faz parte da humanidade, da história, em todos os tipos de sociedade, desde a mais desenvolvida a mais primitiva.
A efetivação dos direitos fundamentais, dentre eles o da igualdade e dignidade da pessoa humana passam constantemente por novos desafios. Nossa realidade é cada vez mais dinâmica e precisamos estar atentos às mudanças e a maneira como vamos tratar assuntos tão complexos. Como essas questões estão sendo resolvidas à luz do Direito, como estão sendo elaboradas. Não tenho a pretensão de aprofundar esse tema devido a complexidade e tudo que o envolve, mas tão somente despertar o interesse daqueles que acham que uma sociedade mais igualitária em todos os sentidos, e que se preocupa com o outro, que preza a igualdade como um direito precioso do qual não podemos prescindir, é o caminho para  a concretização do sonho de um Estado verdadeiramente democrático .
Desrespeitar e desvalorizar alguém, tratar de maneira diferenciada, humilhando e discriminando em função de sua orientação sexual, é tratar com desigualdade e ferir a dignidade do ser humano. Não é aceitável que discriminações/preconceitos sejam eles de que tipo forem, incluindo as que dizem respeito a orientação sexual, validem e limitem direitos que são  essenciais e fundamentais para a democracia, agindo assim com certeza estaremos fortalecendo o preconceito social que já existe. O direito independente de estar na Lei Maior, deve antes ser importante para o indivíduo e para a sociedade, deve ser fundamental para o ser humano.  A declaração Universal dos Direitos Humanos proclama em seu Artigo 1°  “ Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.”
O Estado democrático de Direito deve salvaguardar e garantir a todo ser humano igualdade de condições, uma existência digna, proteção a individualidade e a intimidade de cada um, para que cada indivíduo busque a felicidade da maneira que achar melhor, respeitando os direitos e a individualidade do outro. Proteger os direitos fundamentais de liberdade e igualdade para assim garantir a dignidade da pessoa humana.
Mariene Hildebrando

Email: marihfreitas@hotmail.com
Minha contribuição na p. 13
http://www.gazetavaleparaibana.com/090.pdf



domingo, 5 de abril de 2015

Maioridade penal- Por que não reduzir

  Por Mariene Hildebrando      
No Brasil, são consideradas inimputáveis as pessoas que não tenham, ainda, alcançado 18 anos de idade , art. 228, da Constituição Federal, art. 27, do Código Penal, e  art. 104, do Estatuto da Criança e do Adolescente.  Penso que reduzir  a maioridade penal no nosso país seria temerário. Nos países em que ela é reduzida não houve diminuição da criminalidade. Nosso sistema prisional não recupera ninguém, pelo contrário,  forma criminosos. Adolescentes não podem receber o mesmo tratamento que adultos, e caímos em sério risco de que isso aconteça.
            Sujeitar adolescentes a uma justiça e a uma polícia desacreditada e que não consegue cumprir o papel que dela se espera. Sujeitar nossos jovens a um sistema penal falido, penitenciárias com super lotação, sem o mínimo de condições higiênicas, onde criminosos é que ditam as regras lá dentro, onde a dignidade humana não existe, onde  o principal objetivo da pena que é ressocializar o individuo, sim , (não é apenas o de punir ) não consegue ser cumprido, é fazer justamente o contrário do que se quer. É produzir mais bandidos, mais jovens revoltados
            Ainda acredito que a Educação é o melhor investimento  e  o melhor caminho para tirar nossos jovens da rua, das mãos de traficantes e bandidos. Dar estudo, qualificação, tirar da ociosidade, motivar!!!. O futuro dos nossos jovens passa pela educação. O problema é de todos nós e não apenas do Estado. Devemos ter esse olhar que nos inclua como responsáveis também, e como agentes de transformação dessa triste realidade que nos cerca.

domingo, 29 de março de 2015

LEI INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS

http://www.humanrights.com/pt/what-are-human-rights/international-human-rights-law-end.html

LEI INTERNACIONAL DE
DIREITOS HUMANOS

CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS HUMANOS
A Declaração Universal dos Direitos do Homem serviu como inspiração para a Convenção Europeia dos Direitos Humanos, um dos mais significativos acordos na Comunidade Europeia. A Convenção foi adotada em 1953 pelo Conselho da Europa, uma organização intergovernamental estabelecida em 1949 e composta de quarenta e sete Estados Membros da Comunidade Europeia. Este corpo foi formado para reforçar os direitos humanos e promover a democracia e o estado de direito.
A Convenção é feita cumprir através do Tribunal Europeu de Direitos Humanos em Estrasburgo, França. Qualquer pessoa que afirme ser vítima de uma violação em qualquer um dos países da Comunidade Europeia que assinaram e ratificaram a Convenção poderá procurar ajuda no Tribunal Europeu. A pessoa deve primeiro ter esgotado todos os recursos no tribunal do seu país natal e ter apresentado um pedido no Tribunal Europeu de Direitos Humanos em Estrasburgo.
INSTRUMENTOS DE DIREITOS HUMANOS PARA AS AMÉRICAS, ÁFRICA E ÁSIA
Na América do Norte e do Sul, África e Ásia, documentos regionais para a proteção e promoção de direitos humanos estendem a Carta Internacional de Direitos Humanos.
A Convenção Americana sobre Direitos Humanos pertence aos estados interamericanos, as Américas, e entrou em vigor em 1978.
Os Estados Africanos criaram a sua própria Carta dos Direitos Humanos e dos Povos (1981) e os Estados Muçulmanos criaram a Declaração dos Direitos Humanos do Cairo no Islão (1990).
A Carta Asiática dos Direitos Humanos (1986) foi criada pela Comissão Asiática dos Direitos Humanos, fundada nesse ano por um grupo de juristas e ativistas de direitos humanos em Hong Kong. A Carta é descrita como “uma carta do povo”, porque nenhuma carta governamental foi emitida até ao momento.

UMA BREVE HISTÓRIA DOS DIREITOS HUMANOS

Os Direitos Humanos Definidos
http://www.humanrights.com/pt/what-are-human-rights/brief-history/cyrus-cylinder.html

UMA BREVE HISTÓRIA DOS
DIREITOS HUMANOS

O Cilindro de Ciro (539 a.C.)
Os decretos que Ciro fez em matéria de direitos humanos foram gravados em acadiano num cilindro de barro cozido.
Os decretos que Ciro fez em matéria de direitos humanos foram gravados em acadiano num cilindro de barro cozido.
Ciro, o Grande, o primeiro rei da Pérsia, libertou os escravos da Babilónia em 539 a.C.
Ciro, o Grande, o primeiro rei da Pérsia, libertou os escravos da Babilónia em 539 a.C.
Em 539 a.C., os exércitos de Ciro, O Grande, o primeiro rei da antiga Pérsia, conquistaram a cidade da Babilónia. Mas foram as suas ações posteriores que marcaram um avanço muito importante para o Homem. Ele libertou os escravos, declarou que todas as pessoas tinham o direito de escolher a sua própria religião, e estabeleceu a igualdade racial. Estes e outros decretos foram registados num cilindro de argila na língua acádica com a escritura cuneiforme.
Conhecido hoje como o Cilindro de Ciro, este registo antigo foi agora reconhecido como a primeira carta dos direitos humanos do mundo. Está traduzido nas seis línguas oficiais das Nações Unidas e as suas estipulações são análogas aos quatro primeiros artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
A Divulgação dos Direitos Humanos
Com início na Babilônia, a ideia de direitos humanos espalhou–se rapidamente para a Índia, Grécia e por fim chegou a Roma. Ali surgiu o conceito de “lei natural”, na observação do facto de que as pessoas tendiam a seguir certas leis não escritas no curso da vida, e o direito romano estava baseado em ideias racionais tiradas da natureza das coisas.
Os documentos que afirmam os direitos individuais, como a Carta Magna (1215), a Petição de Direito (1628), a Constituição dos Estados Unidos (1787), a Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), e a Declaração dos Direitos dos Estados Unidos (1791) são os precursores escritos para muitos dos documentos de direitos humanos atuais.

OS DIREITOS HUMANOS DEFINIDOS


Os Direitos Humanos Definidos
http://www.humanrights.com/pt/what-are-human-rights.html

OS DIREITOS HUMANOS DEFINIDOS

Quais são os seus direitos humanos?
Comecemos com algumas definições básicas:
Humano: substantivo
Um membro da espécie Homo sapiens; um homem, mulher ou criança; uma pessoa.
Direitos: substantivo
Coisas às quais você tem direito ou que lhe são permitidas; liberdades que são garantidas.
Direitos Humanos: substantivo
Os direitos que você tem simplesmente porque é humano.
Se perguntasse às pessoas na rua: “O que são os direitos humanos?” obteria muitas respostas diferentes. Elas dir–lhe–iam os direitos que conhecem, mas muito poucas conhecem os seus direitos.
Como se trata nas definições acima, um direito é uma liberdade de algum tipo. É algo ao qual você tem direito por ser humano.
Os direitos humanos estão baseados no princípio de respeito em relação ao indivíduo. A sua suposição fundamental é que cada pessoa é um ser moral e racional que merece ser tratado com dignidade. Estes são chamados direitos humanos porque são universais. Enquanto as nações ou grupos especializados usufruem dos direitos específicos que se aplicam só a eles, os direitos humanos são os direitos aos quais todas as pessoas têm direito, não importa quem sejam ou onde morem, simplesmente porque estão vivos.
Contudo, muitas pessoas, quando se lhes pede para citarem os seus direitos, apenas enumeram a liberdade de expressão e de crença e talvez um ou dois mais. Não há dúvida que estes são direitos importantes, mas o alcance total dos direitos humanos é muito amplo. Significam a opção e a oportunidade. Significam a liberdade de conseguir um trabalho, adotar uma carreira, escolher um parceiro e criar crianças. Incluem o direito de viajar livremente e o direito ao trabalho remunerado sem perseguição, abuso e a ameaça de ser despedido de forma arbitrária. Eles até abarcam o direito ao lazer.
Em eras passadas, não havia direitos humanos. Depois surgiu a ideia de que as pessoas deveriam ter certos direitos. E essa ideia, no final da Segunda Guerra Mundial, resultou finalmente no documento chamado Declaração Universal de Direitos Humanos e nos trinta direitos a que todas as pessoas têm direito.

LEI INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS

Unidos pelos Direitos Humanos
http://www.humanrights.com/pt/
Em 1948, a nova Comissão das Nações Unidas para os Direitos Humanos captou a atenção do mundo. Sob a presidência dinâmica de Eleanor Roosevelt, a viúva do presidente Franklin Roosevelt, uma campeã de direitos humanos por direito próprio e delegada dos Estados Unidos nas Nações Unidas, a Comissão elaborou o rascunho do documento que viria a converter–se na Declaração Universal dos Direitos do Homem. Roosevelt, creditada com a sua inspiração, referiu–se à Declaração como a "Carta Magna internacional para toda a Humanidade". Foi adotada pelas Nações Unidas no dia 10 de dezembro de 1948.
No seu preâmbulo e Artigo 1.º, a Declaração proclama inequivocamente os direitos inerentes de todos os seres humanos: “O desconhecimento e o desprezo dos direitos humanos conduziram a atos de barbárie que revoltaram a consciência da Humanidade e o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do Homem... Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos.”
Os Estados–Membros das Nações Unidas comprometeram–se a trabalhar uns com os outros para promover os trinta artigos de direitos humanos que, pela primeira vez na história, tinham sido reunidos e codificados num único documento. Em consequência, muitos destes direitos, de várias formas, são hoje parte das leis constitucionais das nações democráticas.


3-“A essência dos Direitos Humanos é o direito a ter direitos”
Hannah Arendt
4-A paz é a única forma de nos sentirmos realmente humanos.
Albert Einstein
5-"Nós seres humanos, estamos na
natureza para auxiliar o progresso
dos animais, na mesma proporção
que os anjos estão para nos auxiliar.
Portanto quem chuta ou maltrata um
animal é alguém que não aprendeu a
amar"

Chico Xavier


Jean Cocteau



9ª Mostra de Cinema e Direitos Humanos ocorre em Itapema

Gobo.com. Santa Catarina

IITAPEMA,no Litoral Norte de Santa Catarina, recebe a partir deste sábado (28) 9ª Mostra de Cinema e Direito Humanos no Hemisfério Sul. As sessões, abertas e gratuitas, ocorrem até segunda-feira (30) no Mercado Público Nelson Santos e na Câmara de Vereadores de Itapema.
De acordo com a Universidade do Vale do Itajaí (Univali), que em parceria com a Fundação Cultural de Itapema, promove o evento, apresentação das obras cinematográficas é uma oportunidade para debater temas como violência, conflitos agrários, ditadura militar e educação.
No final de cada sessão está prevista uma roda de diálogo para discutir os temas dos filmes mostrados. Em todos os dias será exibido também o vídeo “Caminhos das Águas”, do projeto Diagnóstico e Monitoramento Ambiental do Rio Perequê e Enseada de Porto Belo.

Programação:
Sábado, 28 de março
19h- Filme “Rio Cigano”
20h40 – Filme “Que bom te ver viva!”
Local: Mercado Público Nelson Santos
Domingo, 29 de março
19h- curta-metragem “Sophia”
20h40 – Documentário “Cabra marcado para morrer”
Local: Mercado Público Nelson Santos
Segunda-feira, 30 de março
8h50h- curta-metragem “Sophia”
9h40 – Filme “Vizinhança do tigre”
14h20 - curta-metragem “Sophia”
15h20 – Filme “Pelas Janelas”
Local: Câmara de Vereadores de Itapema

Brasil se abstém em votação da ONU sobre direitos humanos na Síria e no Irã


Luana Lourenço - Repórter da Agência Brasil Edição: Marcos Chagas
O Brasil se absteve de votar hoje (27) em duas resoluções sobre a situação dos direitos humanos na Síria e no Irã, no Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU). As duas resoluções tratam de violação de direitos e da situação humanitária nos dois países e foram adotadas pelo conselho após a votação desta sexta-feira.
No caso da Síria, a abstenção do Brasil se deve a discordâncias sobre a participação de grupos armados. “Apesar das últimas modificações no texto, a resolução ainda não reconhece a responsabilidade e não repudia devidamente a participação de vários grupos armados da oposição, com exceção dos Daesh e Al-Nusra, por graves violações dos direitos humanos e do direito humanitário. Essa lacuna pode erroneamente transmitir uma mensagem de tolerância a essas graves irregularidades e, assim, incentivar ainda mais violência contra a população civil”, disse, em nota, o Ministério das Relações Exteriores.
Para o governo brasileiro, a tarefa de assegurar os direitos da população síria cabe primordialmente às autoridades do país, sem intervenções externas. “Não obstante, é de responsabilidade de todos os países evitar maior militarização do conflito. Agir de outra maneira é compartilhar a responsabilidade pelas atrocidades enfrentadas por civis na Síria e arredores”, diz o texto do Itamaraty.O Brasil também condena a militarização do conflito e defende mais ênfase na negociação política, o que não está no texto da resolução. “Não há solução militar para a crise, e a insistência em ver uma vitória militar como a única saída é uma causa real e definitiva para a atual situação da população síria”, diz a nota.
Na nota, o governo brasileiro destaca a necessidade de cumprimento do direito internacional e da garantia de acesso irrestrito das agências humanitária aos locais de conflito. O Brasil também defende que as partes envolvidas ou apoiadoras do conflito se abstenham de ações que possam prolongar a disputa.
Em relação à resolução sobre o Irã, o Brasil diz que reconhece os esforços do relator especial da ONU Ahmed Shahhed – principalmente na defesa de direitos humanos, de jornalistas, mulheres e minorias religiosas no país – mas ressalta que ainda há violações graves e falta cooperação do governo iraniano.
“O aumento no número de execuções no Irã, seguindo a aplicação da pena de morte, também é uma questão com a qual o Brasil particularmente se preocupa. Esperamos que o engajamento do Irã com os mecanismos de direitos humanos das Nações Unidas se traduza em medidas efetivas para promover e proteger os direitos humanos no país”, avalia o Itamaraty.

Sobre a menina síria que se rende ao confundir câmera fotográfica com uma arma

CONTI outra

Quando ainda menina, lia muito Drummond. Achava um exagero ele dizer que chegaria um tempo de absoluta depuração, em que “(…) os olhos não choram./E as mãos tecem apenas o rude trabalho./E o coração está seco.” Mas hoje eu vi no noticiário uma cena muito peculiar, e a verdade do poema me veio à alma, imediatamente. Um fotógrafo, ao tentar retratar a vida das crianças sírias, conseguiu captar não a frieza deste mundo, mas já a sua consequência. Ele enquadra a criança em sua lente e essa levanta os braços, rendida, pensando ser uma arma.
Deus! Que mundo é este, onde a inocência caminha de mãos levantadas e a alma do mundo não sangra, e os olhos dos homens não choram, e a dor já não nos pode chocar? Que mundo é este cujos avanços tecnológicos não encontram eco na evolução moral dos indivíduos e onde só o que conta são os cifrões?
Um mundo cujo colorido já não é convidativo aos olhos. Onde a beleza é preterida. Onde a pureza dos pequeninos ainda é roubada e banhada do sangue de seus pares, de seus pais e, não raro, do seu próprio sangue. Um mundo cujas crianças já têm a esperança prematuramente envelhecida pela dor que transborda dos noticiários e que não raro floresce ao seu lado. Um mundo em que, a cada dia, o homem teme mais e mais o próprio homem.
Frequentei um curso, há um tempo, e algo me deixou sobremodo perplexa. O instrutor mostrava-nos diversos vídeos com acidentes causados por veículos. Em dada situação, um homem fora atropelado por não olhar para a sua direita quando um carro vinha na contra mão.  Alguns dos colegas, a maioria jovens entre 18 e 25 anos, riram da cena. Noutro atropelamento, a maioria riu. Esboçaram alguma comoção, leve, quando uma criança foi atropelada. Mas, pasmem: um cachorro foi atropelado e, nesse momento, houve uma comoção geral: “Ah, pobrezinho! Tadinho dele!”.  
A banalização da dor do outro é hoje tamanha que os jovens se identificam mais e se comovem mais com a dor de um animal que com a dor de um homem ou de uma criança.
A dor do outro é estatística. “Quanta mortes, mesmo, na Síria? Quantos desabrigados no Acre? Quantas mulheres são agredidas por ano? Quantas crianças são estupradas por parentes próximos?” Não! Essa postura desmerece o infinito que somos, desautoriza a angelitude a que estamos destinados, desmente a centelha do Eterno que permeia a alma de cada um de nós!
Necessitamos ver o outro como parte desprendida, mas ainda ligada a nós por lanços infindáveis de natureza espiritual. Ninguém pode ser plenamente feliz enquanto um só de nós estiver de braços levantados, rendida criança assustada pelos estrondos da guerra, cativa da dor e da morte. Esfomeada de uma Justiça que ela não pode compreender ou dizer, mas, humana que é, já a pode desejar e de sua falta se ressentir.
Que esta criança que hoje vi de mãos levantadas por confundir a câmera com uma arma possa ainda, é o que utopicamente desejo, levantar novamente as suas mãos, mas não por medo. Que ela ainda possa, na pontinha dos pés, elevar os seus braços para brincar com as estrelas.
MENINA SÍRIA
Um fotógrafo capturou nesta sexta-feira (27), na Síria, a imagem de uma criança que se rendeu em frente sua câmera. Segundo informações do site Huffington Post, a pequena levantou os braços ao confundir a câmera com um rifle.

Nara Rúbia Ribeiro: colunista CONTI outra

quarta-feira, 25 de março de 2015

AI denuncia impunidade por violações de direitos humanos na Venezuela


R7
Ntícias
Madri 24 mar EFE).- A Anistia Internacional (AI) denunciou nesta terça-feira que continuam impunes as violações de direitos humanos nos protestos ocorridos na Venezuela no ano passado, destacando que o sistema judiciário do país sofre interferência do presidente Nicolás Maduro. Essas são algumas das conclusões do relatório "Venezuela, os rostos da impunidade", que o órgão apresentou hoje em Madri. O estudo, realizado entre fevereiro e julho de 2014, documenta 43 mortos, 878 feridos e 3.351 presos durante as manifestações - a favor e contra - o governo da Venezuela no ano passado. Outras 27 pessoas ainda estão à espera de julgamento. O relatório faz referência também a prisão, no último dia 19 fevereiro, do prefeito de Caracas, Antonio Ledezma, "em circunstâncias que sugerem motivação política". Entre os presos que aguardam julgamento, a AI detalhou cinco casos e "pôde constatar que estão detidos arbitrariamente", entre eles Leopoldo López, líder do grupo de oposição Vontade Popular, Daniel Ceballos, prefeito de San Cristóbal, e Rosmit Mantilla, ativista LGBT. O diretor da AI na Espanha, Esteban Beltrán, afirmou que as instituições da Venezuela precisam de uma clara orientação "rumo à independência e a imparcialidade". "Qualquer governo ou instituição que estabeleça interlocução com o governo da Venezuela deve colocar o respeito aos direitos humanos no centro da agenda, incluindo que não haja impunidade frente aos graves abusos ocorridos no país", acrescentou, destacando a importância de a Venezuela voltar à Corte Interamericana e aceitar as visitas de inspeção das Nações Unidas. O relatório recomenda que "as pessoas detidas sejam libertadas sem demora", que "as autoridades garantam o direito a todas as vítimas de violações de direitos humanos à Justiça e a uma reparação adequada". Além disso, pede que o governo pare de usar as Forças Armadas para controlar a ordem pública. A AI alerta que, com a falta de compromisso do governo venezuelano com os direitos humanos, novos casos podem voltar a ocorrer, especialmente no atual contexto de crescente descontentamento social. EFE ma/lvl

As 18 Razões CONTRA a Redução da Maioridade Penal


https://18razoes.wordpress.com/quem-somos/

1°. Porque já responsabilizamos adolescentes em ato infracional
A partir dos 12 anos, qualquer adolescente é responsabilizado pelo ato cometido contra a lei. Essa responsabilização, executada por meio de medidas socioeducativas previstas no ECA, têm o objetivo de ajudá-lo a  recomeçar e a prepará-lo para uma vida adulta de acordo com o socialmente estabelecido. É parte do seu processo de aprendizagem que ele não volte a repetir o ato infracional.
Por isso, não devemos confundir impunidade com imputabilidade. A imputabilidade, segundo o Código Penal, é a capacidade da pessoa entender que o fato é ilícito e agir de acordo com esse entendimento, fundamentando em sua maturidade psíquica.

2°. Porque a lei já existe. Resta ser cumprida!
O ECA prevê seis medidas educativas: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. Recomenda que a medida seja aplicada de acordo com a capacidade de cumpri-la, as circunstâncias do fato e a gravidade da infração.
Muitos adolescentes, que são privados de sua liberdade, não ficam em instituições preparadas para sua reeducação, reproduzindo o ambiente de uma prisão comum. E mais: o adolescente pode ficar até 9 anos em medidas socioeducativas, sendo três anos interno, três em semiliberdade e três em liberdade assistida, com o Estado acompanhando e ajudando a se reinserir na sociedade.
Não adianta só endurecer as leis se o próprio Estado não as cumpre!

3°. Porque o índice de reincidência nas prisões é de 70%
Não há dados que comprovem que o rebaixamento da idade penal reduz os índices de criminalidade juvenil. Ao contrário, o ingresso antecipado no falido sistema penal brasileiro expõe as(os) adolescentes a mecanismos/comportamentos reprodutores da violência, como o aumento das chances de reincidência, uma vez que as taxas nas penitenciárias são de 70% enquanto no sistema socioeducativo estão abaixo de 20%.
A violência não será solucionada com a culpabilização e punição, mas pela ação da sociedade e governos nas instâncias psíquicas, sociais, políticas e econômicas que as reproduzem. Agir punindo e sem se preocupar em discutir quais os reais motivos que reproduzem e mantém a violência, só gera mais violência.

4°. Porque o sistema prisional brasileiro não suporta mais pessoas.
O Brasil tem a 4° maior população carcerária do mundo e um sistema prisional superlotado com 500 mil presos. Só fica atrás em número de presos para os Estados Unidos (2,2 milhões), China (1,6 milhões) e Rússia (740 mil).
O sistema penitenciário brasileiro NÃO tem cumprido sua função social de controle, reinserção e reeducação dos agentes da violência. Ao contrário, tem demonstrado ser uma “escola do crime”.
Portanto, nenhum tipo de experiência na cadeia pode contribuir com o processo de reeducação e reintegração dos jovens na sociedade.

5°. Porque reduzir a maioridade penal não reduz a violência.
Muitos estudos no campo da criminologia e das ciências sociais têm demonstrado que NÃO HÁ RELAÇÃO direta de causalidade entre a adoção de soluções punitivas e repressivas e a diminuição dos índices de violência.
No sentido contrário, no entanto, se observa que são as políticas e ações de natureza social que desempenham um papel importante na redução das taxas de criminalidade.
Dados do Unicef revelam a experiência mal sucedida dos EUA. O país, que assinou a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, aplicou em seus adolescentes, penas previstas para os adultos. Os jovens que cumpriram pena em penitenciárias voltaram a delinquir e de forma mais violenta. O resultado concreto para a sociedade foi o agravamento da violência.

6°. Porque fixar a maioridade penal em 18 anos é tendência mundial
Diferentemente do que alguns jornais, revistas ou veículos de comunicação em geral têm divulgado, a idade de responsabilidade penal no Brasil não se encontra em desequilíbrio se comparada à maioria dos países do mundo.
De uma lista de 54 países analisados, a maioria deles adota a idade de responsabilidade penal absoluta aos 18 anos de idade, como é o caso brasileiro.
Essa fixação majoritária decorre das recomendações internacionais que sugerem a existência de um sistema de justiça especializado para julgar, processar e responsabilizar autores de delitos abaixo dos 18 anos.

7°. Porque a fase de transição justifica o tratamento diferenciado.
A Doutrina da Proteção Integral é o que caracteriza o tratamento jurídico dispensado pelo Direito Brasileiro às crianças e adolescentes, cujos fundamentos encontram-se no próprio texto constitucional, em documentos e tratados internacionais e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Tal doutrina exige que os direitos humanos de crianças e adolescentes sejam respeitados e garantidos de forma integral e integrada, mediando e operacionalização de políticas de natureza universal, protetiva e socioeducativa.
A definição do adolescente como a pessoa entre 12 e 18 anos incompletos implica a incidência de um sistema de justiça especializado para responder a infrações penais quando o autor trata-se de um adolescente.
A imposição de medidas socioeducativas e não das penas criminais relaciona-se justamente com a finalidade pedagógica que o sistema deve alcançar, e decorre do reconhecimento da condição peculiar de desenvolvimento na qual se encontra o adolescente.

8°. Porque as leis não podem se pautar na exceção.
Até junho de 2011, o Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL), do Conselho Nacional de Justiça, registrou ocorrências de mais de 90 mil adolescentes. Desses, cerca de 30 mil cumprem medidas socioeducativas. O número, embora seja considerável, corresponde a 0,5% da população jovem do Brasil, que conta com 21 milhões de meninos e meninas entre 12 e 18 anos.
Sabemos que os jovens infratores são a minoria, no entanto, é pensando neles que surgem as propostas de redução da idade penal. Cabe lembrar que a exceção nunca pode pautar a definição da política criminal e muito menos a adoção de leis, que devem ser universais e valer para todos.
As causas da violência e da desigualdade social não se resolverão com a adoção de leis penais severas. O processo exige que sejam tomadas medidas capazes de romper com a banalização da violência e seu ciclo. Ações no campo da educação, por exemplo, demonstram-se positivas na diminuição da vulnerabilidade de centenas de adolescentes ao crime e à violência.

9°. Porque reduzir a maioridade penal é tratar o efeito,  não a causa!
A constituição brasileira assegura nos artigos 5º e 6º direitos fundamentais como educação, saúde, moradia, etc. Com muitos desses direitos negados, a probabilidade  do envolvimento com o crime aumenta, sobretudo entre os jovens.
O adolescente marginalizado não surge ao acaso. Ele é fruto de um estado de injustiça social que gera e agrava a pobreza em que sobrevive grande parte da população.
A marginalidade torna-se uma prática moldada pelas condições sociais e históricas em que os homens vivem. O adolescente em conflito com a lei é considerado um ‘sintoma’ social, utilizado como uma forma de eximir a responsabilidade que a sociedade tem nessa construção.
Reduzir a maioridade é transferir o problema. Para o Estado é mais fácil prender do que educar.

10°. Porque educar é melhor e mais eficiente do que punir.
A educação é fundamental para qualquer indivíduo se tornar um cidadão, mas é realidade que no Brasil muitos jovens pobres são excluídos deste processo. Puni-los com o encarceramento é tirar a chance de se tornarem cidadãos conscientes de direitos e deveres, é assumir a própria incompetência do Estado em lhes assegurar esse direito básico que é a educação.
As causas da violência e da desigualdade social não se resolverão com adoção de leis penais mais severas. O processo exige que sejam tomadas medidas capazes de romper com a banalização da violência e seu ciclo. Ações no campo da educação, por exemplo, demonstram-se positivas na diminuição da vulnerabilidade de centenas de adolescentes ao crime e à violência.
Precisamos valorizar o jovem, considerá-los como parceiros na caminhada para a construção de uma sociedade melhor. E não como os vilões que estão colocando toda uma nação em risco.

11°. Porque reduzir a maioridade penal isenta o estado do compromisso com a juventude
O Brasil não aplicou as políticas necessárias para garantir às crianças, aos adolescentes e jovens o pleno exercício de seus direitos e isso ajudou em muito a aumentar os índices de criminalidade da juventude.
O que estamos vendo é uma mudança de um tipo de Estado que deveria garantir direitos para um tipo de Estado Penal que administra a panela de pressão de uma sociedade tão desigual. Deve-se mencionar ainda a ineficiência do Estado para emplacar programas de prevenção da criminalidade e de assistência social eficazes, junto às comunidades mais pobres, além da deficiência generalizada em nosso sistema educacional.

12°. Porque os adolescentes são as maiores vitimas, e não os principais autores da violência
Até junho de 2011, cerca de 90 mil adolescentes cometeram atos infracionais. Destes, cerca de 30 mil cumprem medidas socioeducativas. O número, embora considerável, corresponde a 0,5% da população jovem do Brasil que conta com 21 milhões de meninos e meninas entre 12 e 18 anos.
Os homicídios de crianças e adolescentes brasileiros cresceram vertiginosamente nas últimas décadas: 346% entre 1980 e 2010. De 1981 a 2010, mais de 176 mil foram mortos e só em 2010, o número foi de 8.686 crianças e adolescentes assassinadas, ou seja, 24 POR DIA!
A Organização Mundial de Saúde diz que o Brasil ocupa a 4° posição entre 92 países do mundo analisados em pesquisa. Aqui são 13 homicídios para cada 100 mil crianças e adolescentes; de 50 a 150 vezes maior que países como Inglaterra, Portugal, Espanha, Irlanda, Itália, Egito cujas taxas mal chegam a 0,2 homicídios para a mesma quantidade de crianças e adolescentes.

13°. Porque, na prática, a pec 33/2012 é inviável!!
A Proposta de Emenda Constitucional quer alterar os artigos 129 e 228 da Constituição Federal, acrescentando um paragrafo que prevê a possibilidade de desconsiderar da inimputabilidade penal de maiores de 16 anos e menores de 18 anos.
E o que isso quer dizer? Que continuarão sendo julgados nas varas Especializadas Criminais da Infância e Juventude, mas se o Ministério Publico quiser poderá pedir para ‘desconsiderar inimputabilidade’, o juiz decidirá se o adolescente tem capacidade para responder por seus delitos. Seriam necessários laudos psicológicos e perícia psiquiátrica diante das infrações: crimes hediondos, tráfico de drogas, tortura e terrorismo ou reincidência na pratica de lesão corporal grave e roubo qualificado. Os laudos atrasariam os processos e congestionariam a rede pública de saúde.
A PEC apenas delega ao juiz a responsabilidade de dizer se o adolescente deve ou não ser punido como um adulto.
No Brasil, o gargalo da impunidade está na ineficiência da polícia investigativa e na lentidão dos julgamentos. Ao contrário do senso comum, muito divulgado pela mídia, aumentar as penas e para um número cada vez mais abrangente de pessoas não ajuda em nada a diminuir a criminalidade, pois, muitas vezes, elas não chegam a ser aplicadas.

14°. Porque reduzir a maioridade penal não afasta crianças e adolescentes do crime
Se reduzida a idade penal, estes serão recrutados cada vez mais cedo.
O problema da marginalidade é causado por uma série de fatores. Vivemos em um país onde há má gestão de programas sociais/educacionais, escassez das ações de planejamento familiar, pouca oferta de lazer nas periferias, lentidão de urbanização de favelas, pouco policiamento comunitário, e assim por diante.
A redução da maioridade penal não visa a resolver o problema da violência. Apenas fingir que há “justiça”. Um autoengano coletivo quando, na verdade, é apenas uma forma de massacrar quem já é massacrado.
Medidas como essa têm caráter de vingança, não de solução dos graves problemas do Brasil que são de fundo econômico, social, político. O debate sobre o aumento das punições a criminosos juvenis envolve um grave problema: a lei do menor esforço. Esta seduz políticos prontos para oferecer soluções fáceis e rápidas diante do clamor popular.
Nesse momento, diante de um crime odioso, é mais fácil mandar quebrar o termômetro do que falar em enfrentar com seriedade a infecção que gera a febre.

15°. Porque afronta leis brasileiras e acordos internacionais
Vai contra a Constituição Federal Brasileira que reconhece prioridade e proteção especial a crianças e adolescentes. A redução é inconstitucional.
Vai contra o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) de princípios administrativos, políticos e pedagógicos que orientam os programas de medidas socioeducativas.
Vai contra a Doutrina da Proteção Integral do Direito Brasileiro que exige que os direitos humanos de crianças e adolescentes sejam respeitados e garantidos de forma integral e integrada às políticas de natureza universal, protetiva e socioeducativa.
Vai contra parâmetros internacionais de leis especiais para os casos que envolvem pessoas abaixo dos dezoito anos autoras de infrações penais.
Vai contra a Convenção sobre os Direitos da Criança e do Adolescente da Organização das Nações Unidas (ONU) e a Declaração Internacional dos Direitos da Criança compromissos assinados pelo Brasil.

16°. Porque poder votar não tem a ver com ser preso com adultos
O voto aos 16 anos é opcional e não obrigatório, direito adquirido pela juventude. O voto não é para a vida toda, e caso o adolescente se arrependa ou se decepcione com sua escolha, ele pode corrigir seu voto nas eleições seguintes. Ele pode votar aos 16, mas não pode ser votado.
Nesta idade ele tem maturidade sim para votar, compreender e responsabilizar-se por um ato infracional.
Em nosso país qualquer adolescente, a partir dos 12 anos, pode ser responsabilizado pelo cometimento de um ato contra a lei.
O tratamento é diferenciado não porque o adolescente não sabe o que está fazendo. Mas pela sua condição especial de pessoa em desenvolvimento e, neste sentido, o objetivo da medida socioeducativa não é fazê-lo sofrer pelos erros que cometeu, e sim prepará-lo para uma vida adulta e ajuda-lo a recomeçar.

17°. Porque o brasil está dentro dos padrões internacionais.
São minoria os países que definem o adulto como pessoa menor de 18 anos. Das 57 legislações analisadas pela ONU, 17% adotam idade menor do que 18 anos como critério para a definição legal de adulto.
Alemanha e Espanha elevaram recentemente para 18 a idade penal e a primeira criou ainda um sistema especial para julgar os jovens na faixa de 18 a 21 anos.
Tomando 55 países de pesquisa da ONU, na média os jovens representam 11,6% do total de infratores, enquanto no Brasil está em torno de 10%. Portanto, o país está dentro dos padrões internacionais e abaixo mesmo do que se deveria esperar. No Japão, eles representam 42,6% e ainda assim a idade penal no país é de 20 anos.
Se o Brasil chama a atenção por algum motivo é pela enorme proporção de jovens vítimas de crimes e não pela de infratores.

18°. Porque importantes órgãos têm apontado que não é uma boa solução.
O UNICEF expressa sua posição contrária à redução da idade penal, assim como à qualquer alteração desta natureza. Acredita que ela representa um enorme retrocesso no atual estágio de defesa, promoção e garantia dos direitos da criança e do adolescente no Brasil. A Organização dos Estados Americanos (OEA) comprovou que há mais jovens vítimas da criminalidade do que agentes dela.
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) defende o debate ampliado para que o Brasil não conduza mudanças em sua legislação sob o impacto dos acontecimentos e das emoções. O CRP (Conselho Regional de Psicologia) lança a campanha Dez Razões da Psicologia contra a Redução da idade penal CNBB, OAB, Fundação Abrinq lamentam publicamente a redução da maioridade penal no país.
Mais de 50 entidades brasileiras aderem ao Movimento 18 Razões para a Não redução da maioridade penal.