Questão de opinião!
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Por Josenildo Melo
Alguns Dizem que O conceito de direitos humanos também é variável de acordo com a concepção político-ideológica que se tenha; em pleno século XXI vale lembrar que é livre a manifestação do pensamento e a difusão de informações ou idéias, e sem dependência de censura. Disponibilizamos três concepções clássicas sobre a temática!
A primeira das concepções fundamenta os direitos humanos a partir de uma visão metafísica, identificando os direitos a valores superiores informados por uma ordem transcendental, que pode se manifestar na vontade divina ou na razão natural humana, com a moderna Escola do Direito Natural. É dessa concepção que vem a idéia de que os direitos humanos são inerentes ao homem, ou nascem pela força da natureza humana. A segunda concepção apresenta os direitos como sendo fundamentais e essenciais; os direitos não são entendidos como inerentes aos seres humanos, pois a sua existência e efetividade dependem do reconhecimento do poder público. Cada direito somente existe quando está escrito na Lei. A terceira concepção se desenvolveu durante o século XIX, partindo de uma explicação de caráter histórico-estrutural para fundamentar os direitos humanos. Surgiu como crítica ao pensamento liberal, e entende que os direitos humanos, como estavam enunciados nas declarações de direitos e nas constituições dos séculos XVIII e XIX, não passavam de expressão formal de um processo político-social e ideológico realizado por lutas sociais no momento da ascensão da burguesia ao poder político. Com base nessas três concepções é que se desenvolveram as diferentes explicações sobre os direitos humanos, marcando profundamente o processo de formulação e evolução conceitual do tema.
“Todos os homens são, por natureza, igualmente livres e independentes e têm direitos inerentes, dos quais, ao entrar num estado de sociedade, não podem, por nenhum contrato, privar ou despojar sua posteridade; a saber, o gozo da vida e da liberdade, os meios de adquirir e possuir propriedade, e a busca da felicidade e segurança” (Seção 1 da Declaração de Direitos da Virginia de 12 de junho de 1776, Independência Americana).
“Os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos (...). Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão” (artigos 1 e 2 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão da Revolução Francesa, 1789).
“Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos (...). Todo homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidas nesta declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem racional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição (...). Todo homem tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal” (artigos I, II e III da Declaração Universal dos Direitos do Homem proclamada a 10 de dezembro de 1948 pela Assembléia das Nações Unidas).
DIREITOS HUMANOS. QUAL O SIGNIFICADO DESSAS PALAVRAS? Na atualidade, para alguns meras palavras; para Os cristãos, defensores da Vida Humana: Direitos inegociáveis. Será sempre verdadeiro e integralmente livre quem empregar seu empenho na garantia de que a liberdade individual sempre deve prevalecer sobre quaisquer outros valores, menos o da vida, pois quanto mais livres forem todos, mas livre a individualidade será!
BIBLIOGRAFIA:
DORNELLES, João Ricardo W. O que são direitos humanos. São Paulo: Brasiliense, 2006.
NEVES, Ricardo José. Vade Mecum da Comunicação Social. 1ª edição. São Paulo: Rideel, 2000
*Josenildo Nascimento Melo é CATÓLICO, ex-aluno do Colégio Diocesano. Bacharel em Serviço Social pelo ICF – Instituto Camillo Filho. Servidor Público. Estudante de DIREITO.
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