A Declaração Universal dos Direitos Humanos
tratou de universalizar os direitos, mostrando que não podiam ser tratados como
assuntos particulares de cada Estado. Como a Declaração logo que surgiu não
possuía forma de norma, surgiram outros meios de exigibilidade para que essa
lacuna fosse preenchida.
O fato é que a divisão já tinha ocorrido,
vários movimentos então surgiram para que os direitos humanos fossem tratados
de maneira igual, sem hierarquia e sem privilégios para alguns em detrimento de
outros.
A nossa constituição de 1988 assegura vários dispositivos que consolidam
a exigibilidade dos direitos humanos. Essa divisão entre os direitos humanos
não pode ser levada a sério, uma vez que a dignidade da pessoa humana que é a
base de todos esses direitos, é anterior a qualquer norma. Existe desde sempre,
foi alçada como princípio jurídico,.
A dignidade do ser humano é única, não pode ser fracionada, no Encontro
de Teerã foi dito que:
“ Como os direitos
humanos e as liberdades fundamentais são
indivisíveis, a realização dos direitos civis e políticos sem o gozo dos
direitos econômicos, sociais e culturais tornam-se impossível”.
Não devemos achar que a única maneira
de garantirmos os direitos humanos é através de leis. Lógico que a lei é uma forma de exigibilidade
e de pressão ao Estado para que adote políticas públicas capaz de garantir que
os direitos básicos sejam atendidos, direito a moradia digna, a alimentação, a
saúde, a educação e outros tantos que fazem parte da nossa vida. Mas nós como
cidadãos também podemos e devemos participar através de vários outros
mecanismos que existem e estão ao nosso alcance.
Temos que nos apropriar desses
mecanismos para fazer valer e garantir que os direitos humanos sejam
respeitados. Eles estão em tratados, normas nacionais e internacionais, leis, e
devem produzir efeitos, devem ser reivindicados e cobrados. A justiciabilidade
implica não só o acesso ao poder judiciário, mas realmente fazer justiça no
sentido de se aplicar a norma.
A exigibilidade é no sentido de exigir
mesmo, é a obrigatoriedade de que a norma seja cumprida. Essa visão repartida
dos direitos humanos tem que ser superada para que esses direitos possam ser
efetivados de maneira concreta, a progressividade
acaba atingindo não apenas os direitos econômicos, sociais e culturais, mas
também os direitos civis e políticos. Estamos falando aqui de capital, de
recursos que precisam ser melhor distribuídos, de uma riqueza e de um capital
que devem levar em conta alguns critérios, dentre eles, o da justiça social.
Para que possamos entender o que é um
Estado democrático de Direito é preciso entender a real dimensão do que são
Direitos Humanos, essa visão dividida dos direitos humanos está ultrapasssada,
Um Estado que se diz Democrático de Direito deve implementar de maneira efetiva
os direitos humanos e fazer jus ao que está na nossa Constituição, somos um
país que segue rumo a democracia, devemos tirar os direitos humanos dos
tratados e dos livros e aplicá-los no nosso dia-a-dia, assegurando aos cidadãos
sua autonomia.
Por:
Mariene
Hildebrando de Freitas
Especialista
em Direitos Humanos
Email:
marihfreitas@hotmail.com