domingo, 4 de novembro de 2012

A EXIGIBILIDADE E A JUSTICIABILIDADE DOS DIREITOS HUMANOS, ECONÕMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS.




         A Declaração Universal dos Direitos Humanos tratou de universalizar os direitos, mostrando que não podiam ser tratados como assuntos particulares de cada Estado. Como a Declaração logo que surgiu não possuía forma de norma, surgiram outros meios de exigibilidade para que essa lacuna fosse preenchida.

        O fato é que a divisão já tinha ocorrido, vários movimentos então surgiram para que os direitos humanos fossem tratados de maneira igual, sem hierarquia e sem privilégios para alguns em detrimento de outros.

   A nossa constituição de 1988 assegura vários dispositivos que consolidam a exigibilidade dos direitos humanos. Essa divisão entre os direitos humanos não pode ser levada a sério, uma vez que a dignidade da pessoa humana que é a base de todos esses direitos, é anterior a qualquer norma. Existe desde sempre, foi alçada como  princípio jurídico,.

   A dignidade do ser humano é única, não pode ser fracionada, no Encontro de Teerã foi dito que:

 “ Como os direitos humanos e  as liberdades fundamentais são indivisíveis, a realização dos direitos civis e políticos sem o gozo dos direitos econômicos, sociais e culturais tornam-se impossível”.

Não devemos achar que a única maneira de garantirmos os direitos humanos é através de leis.  Lógico que a lei é uma forma de exigibilidade e de pressão ao Estado para que adote políticas públicas capaz de garantir que os direitos básicos sejam atendidos, direito a moradia digna, a alimentação, a saúde, a educação e outros tantos que fazem parte da nossa vida. Mas nós como cidadãos também podemos e devemos participar através de vários outros mecanismos que existem e estão ao nosso alcance.

Temos que nos apropriar desses mecanismos para fazer valer e garantir que os direitos humanos sejam respeitados. Eles estão em tratados, normas nacionais e internacionais, leis, e devem produzir efeitos, devem ser reivindicados e cobrados. A justiciabilidade implica não só o acesso ao poder judiciário, mas realmente fazer justiça no sentido de se aplicar a norma.

A exigibilidade é no sentido de exigir mesmo, é a obrigatoriedade de que a norma seja cumprida. Essa visão repartida dos direitos humanos tem que ser superada para que esses direitos possam ser efetivados de maneira concreta,  a progressividade acaba atingindo não apenas os direitos econômicos, sociais e culturais, mas também os direitos civis e políticos. Estamos falando aqui de capital, de recursos que precisam ser melhor distribuídos, de uma riqueza e de um capital que devem levar em conta alguns critérios, dentre eles, o da justiça social.

       Para que possamos entender o que é um Estado democrático de Direito é preciso entender a real dimensão do que são Direitos Humanos, essa visão dividida dos direitos humanos está ultrapasssada, Um Estado que se diz Democrático de Direito deve implementar de maneira efetiva os direitos humanos e fazer jus ao que está na nossa Constituição, somos um país que segue rumo a democracia, devemos tirar os direitos humanos dos tratados e dos livros e aplicá-los no nosso dia-a-dia, assegurando aos cidadãos sua autonomia.

 Por:
Mariene Hildebrando de Freitas

Especialista em Direitos Humanos
Email: marihfreitas@hotmail.com

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