Publicado na http://www.gazetavaleparaibana.com/076.pdf
p.12
por Mariene Hildebrando
A discussão que envolve o monitoramento
eletrônico é relativamente nova no Brasil, a lei 12.258 aprovada em 16/06/2010
autoriza a saída temporária de condenados com monitoramento no regime semiaberto
e em prisão domiciliar. A lei altera o
código penal e a lei de execução penal. Sabemos que nosso sistema prisional
encontra-se debilitado, faltam mais de 210 mil vagas no nosso sistema
penitenciário e existem, mais de 500 mil mandados de prisão que aguardam para serem cumpridos. Isso segundo um levantamento no banco de dados de
17 estados e do Distrito Federal (O Globo,País).
O monitoramento eletrônico nada mais é do que um
dispositivo usado pelo condenado, que passa a ter sua liberdade vigiada, via
satélite, indicando com exatidão aonde ele se encontra, e se está dentro dos
limites estabelecidos. Há
a necessidade de se buscar soluções para o encarceramento, e a vigilância
eletrônica surge como uma alternativa para que o condenado possa retornar a
sociedade e, ao mesmo tempo, o Estado continue a exercer o seu poder de
vigilância.
Sabemos que no Brasil os presos vivem
em condições precárias de saúde, de higiene; convivem em espaços ínfimos presos
de todo o tipo, desde o assassino mais cruel ao “ladrão de galinha”. Essa
convivência acaba gerando troca de experiências, um ambiente promíscuo e
perigoso que se mostra uma escola para criminosos.
A
lei de execução penal prega a integração social do condenado, mas na prática
vemos que não é isso o que acontece. Nossas prisões formam criminosos, quadrilhas
e quando eles voltam ao seio da sociedade, em regra voltam piores, pois não
conseguem se enquadrar como pessoas que podem levar uma vida normal. A própria
sociedade os deixa de lado alimentando mais a sua baixa autoestima. Os
malefícios da prisão não se resumem ao condenado apenas, afetam a família, os
amigos, todos que transitam em volta daquela pessoa. Em torno dessa discussão
surge a vigilância eletrônica como uma forma alternativa para o preso, que em
vez de ficar trancado em uma cela, poderá levar uma vida quase normal, voltando
ao convívio da família, dos amigos, podendo trabalhar e fazer outras atividades
que, estando encarcerado não conseguiria realizar.
É claro que essa solução não
encontra apoio e amparo em todas as pessoas e segmentos da sociedade, entra
aqui a questão do direito de ir e vir, do direito a intimidade, da dignidade da
pessoa humana. Há os que alegam que o condenado seria discriminado pela
sociedade por andar com um mecanismo de vigilância, pois ficaria exposto à
sociedade e a presunção de inocência seria violada. A preservação da intimidade
está prevista na Constituição Federal de 1988 e aqueles que não são favoráveis
ao monitoramento eletrônico alegam que o uso de tornozeleiras entra em conflito
com a constituição e com os tratados internacionais de Direitos Humanos, do
qual o Brasil é um dos signatários.
Fica claro que esse assunto é
polêmico, há os que defendem essa alternativa por acharem que ela é mais
humana, capaz de ressocializar o condenado de maneira mais eficaz, diminuindo a
população carcerária e dando condições mais dignas aqueles que precisam cumprir
pena privativa de liberdade, pois evitaria a superlotação dos presídios.
E há os que rejeitam a ideia contra-argumentando que esse sistema fere
princípios constitucionais expondo o condenado a ofensas a sua honra colocando
em risco a sua integridade física.
Para o MEP (monitoramento
eletrônico em presos) ser melhor compreendido é necessário a troca de
experiências com outros países onde esse sistema já foi implantado, vendo os
erros e os acertos e onde podemos melhorar e adaptar essa idea a nossa
realidade.
Entre ficar em uma cela sujeito a toda sorte
de ofensas, morais, sexuais, tendo a sua integridade física ameaçada, sem falar
no abalo psicológico, baixa autoestima, estado de depressão, etc. E tentar uma
solução que parece mais humana e pode reinserir o condenado à sociedade de uma
maneira mais digna, devemos nos questionar se ferir princípios constitucionais
nesse caso não seria preferível. Em face da atual situação em que se encontra
nosso sistema penitenciário, que é sabido, virou escola de criminosos, não há
como negar que é mais humano e mais digno aguardar o trânsito em julgado da
sentença sob vigilância eletrônica, no seio da família, junto aos amigos, do
que encarcerado sofrendo toda sorte de humilhações.
O monitoramento é uma medida
que deve ser implantada aos poucos, faz-se necessária a observância dessa
experiência em outros países como na Europa e Estados Unidos, Austrália, etc, em
que esse sistema já é empregado há mais tempo e com resultados exitosos. O novo
sempre causa um pouco de desconfiança e perplexidade, é claro que essa medida
não é a solução para todos os nossos problemas de ordem penal, mas pode dar uma
boa melhorada em nossa realidade prisional.
Mariene
Hildebrando
Especialista
em Direitos humanos
e-mail:
marihfreitas@hotmail.com