domingo, 29 de março de 2015

LEI INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS

http://www.humanrights.com/pt/what-are-human-rights/international-human-rights-law-end.html

LEI INTERNACIONAL DE
DIREITOS HUMANOS

CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS HUMANOS
A Declaração Universal dos Direitos do Homem serviu como inspiração para a Convenção Europeia dos Direitos Humanos, um dos mais significativos acordos na Comunidade Europeia. A Convenção foi adotada em 1953 pelo Conselho da Europa, uma organização intergovernamental estabelecida em 1949 e composta de quarenta e sete Estados Membros da Comunidade Europeia. Este corpo foi formado para reforçar os direitos humanos e promover a democracia e o estado de direito.
A Convenção é feita cumprir através do Tribunal Europeu de Direitos Humanos em Estrasburgo, França. Qualquer pessoa que afirme ser vítima de uma violação em qualquer um dos países da Comunidade Europeia que assinaram e ratificaram a Convenção poderá procurar ajuda no Tribunal Europeu. A pessoa deve primeiro ter esgotado todos os recursos no tribunal do seu país natal e ter apresentado um pedido no Tribunal Europeu de Direitos Humanos em Estrasburgo.
INSTRUMENTOS DE DIREITOS HUMANOS PARA AS AMÉRICAS, ÁFRICA E ÁSIA
Na América do Norte e do Sul, África e Ásia, documentos regionais para a proteção e promoção de direitos humanos estendem a Carta Internacional de Direitos Humanos.
A Convenção Americana sobre Direitos Humanos pertence aos estados interamericanos, as Américas, e entrou em vigor em 1978.
Os Estados Africanos criaram a sua própria Carta dos Direitos Humanos e dos Povos (1981) e os Estados Muçulmanos criaram a Declaração dos Direitos Humanos do Cairo no Islão (1990).
A Carta Asiática dos Direitos Humanos (1986) foi criada pela Comissão Asiática dos Direitos Humanos, fundada nesse ano por um grupo de juristas e ativistas de direitos humanos em Hong Kong. A Carta é descrita como “uma carta do povo”, porque nenhuma carta governamental foi emitida até ao momento.

UMA BREVE HISTÓRIA DOS DIREITOS HUMANOS

Os Direitos Humanos Definidos
http://www.humanrights.com/pt/what-are-human-rights/brief-history/cyrus-cylinder.html

UMA BREVE HISTÓRIA DOS
DIREITOS HUMANOS

O Cilindro de Ciro (539 a.C.)
Os decretos que Ciro fez em matéria de direitos humanos foram gravados em acadiano num cilindro de barro cozido.
Os decretos que Ciro fez em matéria de direitos humanos foram gravados em acadiano num cilindro de barro cozido.
Ciro, o Grande, o primeiro rei da Pérsia, libertou os escravos da Babilónia em 539 a.C.
Ciro, o Grande, o primeiro rei da Pérsia, libertou os escravos da Babilónia em 539 a.C.
Em 539 a.C., os exércitos de Ciro, O Grande, o primeiro rei da antiga Pérsia, conquistaram a cidade da Babilónia. Mas foram as suas ações posteriores que marcaram um avanço muito importante para o Homem. Ele libertou os escravos, declarou que todas as pessoas tinham o direito de escolher a sua própria religião, e estabeleceu a igualdade racial. Estes e outros decretos foram registados num cilindro de argila na língua acádica com a escritura cuneiforme.
Conhecido hoje como o Cilindro de Ciro, este registo antigo foi agora reconhecido como a primeira carta dos direitos humanos do mundo. Está traduzido nas seis línguas oficiais das Nações Unidas e as suas estipulações são análogas aos quatro primeiros artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
A Divulgação dos Direitos Humanos
Com início na Babilônia, a ideia de direitos humanos espalhou–se rapidamente para a Índia, Grécia e por fim chegou a Roma. Ali surgiu o conceito de “lei natural”, na observação do facto de que as pessoas tendiam a seguir certas leis não escritas no curso da vida, e o direito romano estava baseado em ideias racionais tiradas da natureza das coisas.
Os documentos que afirmam os direitos individuais, como a Carta Magna (1215), a Petição de Direito (1628), a Constituição dos Estados Unidos (1787), a Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), e a Declaração dos Direitos dos Estados Unidos (1791) são os precursores escritos para muitos dos documentos de direitos humanos atuais.

OS DIREITOS HUMANOS DEFINIDOS


Os Direitos Humanos Definidos
http://www.humanrights.com/pt/what-are-human-rights.html

OS DIREITOS HUMANOS DEFINIDOS

Quais são os seus direitos humanos?
Comecemos com algumas definições básicas:
Humano: substantivo
Um membro da espécie Homo sapiens; um homem, mulher ou criança; uma pessoa.
Direitos: substantivo
Coisas às quais você tem direito ou que lhe são permitidas; liberdades que são garantidas.
Direitos Humanos: substantivo
Os direitos que você tem simplesmente porque é humano.
Se perguntasse às pessoas na rua: “O que são os direitos humanos?” obteria muitas respostas diferentes. Elas dir–lhe–iam os direitos que conhecem, mas muito poucas conhecem os seus direitos.
Como se trata nas definições acima, um direito é uma liberdade de algum tipo. É algo ao qual você tem direito por ser humano.
Os direitos humanos estão baseados no princípio de respeito em relação ao indivíduo. A sua suposição fundamental é que cada pessoa é um ser moral e racional que merece ser tratado com dignidade. Estes são chamados direitos humanos porque são universais. Enquanto as nações ou grupos especializados usufruem dos direitos específicos que se aplicam só a eles, os direitos humanos são os direitos aos quais todas as pessoas têm direito, não importa quem sejam ou onde morem, simplesmente porque estão vivos.
Contudo, muitas pessoas, quando se lhes pede para citarem os seus direitos, apenas enumeram a liberdade de expressão e de crença e talvez um ou dois mais. Não há dúvida que estes são direitos importantes, mas o alcance total dos direitos humanos é muito amplo. Significam a opção e a oportunidade. Significam a liberdade de conseguir um trabalho, adotar uma carreira, escolher um parceiro e criar crianças. Incluem o direito de viajar livremente e o direito ao trabalho remunerado sem perseguição, abuso e a ameaça de ser despedido de forma arbitrária. Eles até abarcam o direito ao lazer.
Em eras passadas, não havia direitos humanos. Depois surgiu a ideia de que as pessoas deveriam ter certos direitos. E essa ideia, no final da Segunda Guerra Mundial, resultou finalmente no documento chamado Declaração Universal de Direitos Humanos e nos trinta direitos a que todas as pessoas têm direito.

LEI INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS

Unidos pelos Direitos Humanos
http://www.humanrights.com/pt/
Em 1948, a nova Comissão das Nações Unidas para os Direitos Humanos captou a atenção do mundo. Sob a presidência dinâmica de Eleanor Roosevelt, a viúva do presidente Franklin Roosevelt, uma campeã de direitos humanos por direito próprio e delegada dos Estados Unidos nas Nações Unidas, a Comissão elaborou o rascunho do documento que viria a converter–se na Declaração Universal dos Direitos do Homem. Roosevelt, creditada com a sua inspiração, referiu–se à Declaração como a "Carta Magna internacional para toda a Humanidade". Foi adotada pelas Nações Unidas no dia 10 de dezembro de 1948.
No seu preâmbulo e Artigo 1.º, a Declaração proclama inequivocamente os direitos inerentes de todos os seres humanos: “O desconhecimento e o desprezo dos direitos humanos conduziram a atos de barbárie que revoltaram a consciência da Humanidade e o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do Homem... Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos.”
Os Estados–Membros das Nações Unidas comprometeram–se a trabalhar uns com os outros para promover os trinta artigos de direitos humanos que, pela primeira vez na história, tinham sido reunidos e codificados num único documento. Em consequência, muitos destes direitos, de várias formas, são hoje parte das leis constitucionais das nações democráticas.


3-“A essência dos Direitos Humanos é o direito a ter direitos”
Hannah Arendt
4-A paz é a única forma de nos sentirmos realmente humanos.
Albert Einstein
5-"Nós seres humanos, estamos na
natureza para auxiliar o progresso
dos animais, na mesma proporção
que os anjos estão para nos auxiliar.
Portanto quem chuta ou maltrata um
animal é alguém que não aprendeu a
amar"

Chico Xavier


Jean Cocteau



9ª Mostra de Cinema e Direitos Humanos ocorre em Itapema

Gobo.com. Santa Catarina

IITAPEMA,no Litoral Norte de Santa Catarina, recebe a partir deste sábado (28) 9ª Mostra de Cinema e Direito Humanos no Hemisfério Sul. As sessões, abertas e gratuitas, ocorrem até segunda-feira (30) no Mercado Público Nelson Santos e na Câmara de Vereadores de Itapema.
De acordo com a Universidade do Vale do Itajaí (Univali), que em parceria com a Fundação Cultural de Itapema, promove o evento, apresentação das obras cinematográficas é uma oportunidade para debater temas como violência, conflitos agrários, ditadura militar e educação.
No final de cada sessão está prevista uma roda de diálogo para discutir os temas dos filmes mostrados. Em todos os dias será exibido também o vídeo “Caminhos das Águas”, do projeto Diagnóstico e Monitoramento Ambiental do Rio Perequê e Enseada de Porto Belo.

Programação:
Sábado, 28 de março
19h- Filme “Rio Cigano”
20h40 – Filme “Que bom te ver viva!”
Local: Mercado Público Nelson Santos
Domingo, 29 de março
19h- curta-metragem “Sophia”
20h40 – Documentário “Cabra marcado para morrer”
Local: Mercado Público Nelson Santos
Segunda-feira, 30 de março
8h50h- curta-metragem “Sophia”
9h40 – Filme “Vizinhança do tigre”
14h20 - curta-metragem “Sophia”
15h20 – Filme “Pelas Janelas”
Local: Câmara de Vereadores de Itapema

Brasil se abstém em votação da ONU sobre direitos humanos na Síria e no Irã


Luana Lourenço - Repórter da Agência Brasil Edição: Marcos Chagas
O Brasil se absteve de votar hoje (27) em duas resoluções sobre a situação dos direitos humanos na Síria e no Irã, no Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU). As duas resoluções tratam de violação de direitos e da situação humanitária nos dois países e foram adotadas pelo conselho após a votação desta sexta-feira.
No caso da Síria, a abstenção do Brasil se deve a discordâncias sobre a participação de grupos armados. “Apesar das últimas modificações no texto, a resolução ainda não reconhece a responsabilidade e não repudia devidamente a participação de vários grupos armados da oposição, com exceção dos Daesh e Al-Nusra, por graves violações dos direitos humanos e do direito humanitário. Essa lacuna pode erroneamente transmitir uma mensagem de tolerância a essas graves irregularidades e, assim, incentivar ainda mais violência contra a população civil”, disse, em nota, o Ministério das Relações Exteriores.
Para o governo brasileiro, a tarefa de assegurar os direitos da população síria cabe primordialmente às autoridades do país, sem intervenções externas. “Não obstante, é de responsabilidade de todos os países evitar maior militarização do conflito. Agir de outra maneira é compartilhar a responsabilidade pelas atrocidades enfrentadas por civis na Síria e arredores”, diz o texto do Itamaraty.O Brasil também condena a militarização do conflito e defende mais ênfase na negociação política, o que não está no texto da resolução. “Não há solução militar para a crise, e a insistência em ver uma vitória militar como a única saída é uma causa real e definitiva para a atual situação da população síria”, diz a nota.
Na nota, o governo brasileiro destaca a necessidade de cumprimento do direito internacional e da garantia de acesso irrestrito das agências humanitária aos locais de conflito. O Brasil também defende que as partes envolvidas ou apoiadoras do conflito se abstenham de ações que possam prolongar a disputa.
Em relação à resolução sobre o Irã, o Brasil diz que reconhece os esforços do relator especial da ONU Ahmed Shahhed – principalmente na defesa de direitos humanos, de jornalistas, mulheres e minorias religiosas no país – mas ressalta que ainda há violações graves e falta cooperação do governo iraniano.
“O aumento no número de execuções no Irã, seguindo a aplicação da pena de morte, também é uma questão com a qual o Brasil particularmente se preocupa. Esperamos que o engajamento do Irã com os mecanismos de direitos humanos das Nações Unidas se traduza em medidas efetivas para promover e proteger os direitos humanos no país”, avalia o Itamaraty.

Sobre a menina síria que se rende ao confundir câmera fotográfica com uma arma

CONTI outra

Quando ainda menina, lia muito Drummond. Achava um exagero ele dizer que chegaria um tempo de absoluta depuração, em que “(…) os olhos não choram./E as mãos tecem apenas o rude trabalho./E o coração está seco.” Mas hoje eu vi no noticiário uma cena muito peculiar, e a verdade do poema me veio à alma, imediatamente. Um fotógrafo, ao tentar retratar a vida das crianças sírias, conseguiu captar não a frieza deste mundo, mas já a sua consequência. Ele enquadra a criança em sua lente e essa levanta os braços, rendida, pensando ser uma arma.
Deus! Que mundo é este, onde a inocência caminha de mãos levantadas e a alma do mundo não sangra, e os olhos dos homens não choram, e a dor já não nos pode chocar? Que mundo é este cujos avanços tecnológicos não encontram eco na evolução moral dos indivíduos e onde só o que conta são os cifrões?
Um mundo cujo colorido já não é convidativo aos olhos. Onde a beleza é preterida. Onde a pureza dos pequeninos ainda é roubada e banhada do sangue de seus pares, de seus pais e, não raro, do seu próprio sangue. Um mundo cujas crianças já têm a esperança prematuramente envelhecida pela dor que transborda dos noticiários e que não raro floresce ao seu lado. Um mundo em que, a cada dia, o homem teme mais e mais o próprio homem.
Frequentei um curso, há um tempo, e algo me deixou sobremodo perplexa. O instrutor mostrava-nos diversos vídeos com acidentes causados por veículos. Em dada situação, um homem fora atropelado por não olhar para a sua direita quando um carro vinha na contra mão.  Alguns dos colegas, a maioria jovens entre 18 e 25 anos, riram da cena. Noutro atropelamento, a maioria riu. Esboçaram alguma comoção, leve, quando uma criança foi atropelada. Mas, pasmem: um cachorro foi atropelado e, nesse momento, houve uma comoção geral: “Ah, pobrezinho! Tadinho dele!”.  
A banalização da dor do outro é hoje tamanha que os jovens se identificam mais e se comovem mais com a dor de um animal que com a dor de um homem ou de uma criança.
A dor do outro é estatística. “Quanta mortes, mesmo, na Síria? Quantos desabrigados no Acre? Quantas mulheres são agredidas por ano? Quantas crianças são estupradas por parentes próximos?” Não! Essa postura desmerece o infinito que somos, desautoriza a angelitude a que estamos destinados, desmente a centelha do Eterno que permeia a alma de cada um de nós!
Necessitamos ver o outro como parte desprendida, mas ainda ligada a nós por lanços infindáveis de natureza espiritual. Ninguém pode ser plenamente feliz enquanto um só de nós estiver de braços levantados, rendida criança assustada pelos estrondos da guerra, cativa da dor e da morte. Esfomeada de uma Justiça que ela não pode compreender ou dizer, mas, humana que é, já a pode desejar e de sua falta se ressentir.
Que esta criança que hoje vi de mãos levantadas por confundir a câmera com uma arma possa ainda, é o que utopicamente desejo, levantar novamente as suas mãos, mas não por medo. Que ela ainda possa, na pontinha dos pés, elevar os seus braços para brincar com as estrelas.
MENINA SÍRIA
Um fotógrafo capturou nesta sexta-feira (27), na Síria, a imagem de uma criança que se rendeu em frente sua câmera. Segundo informações do site Huffington Post, a pequena levantou os braços ao confundir a câmera com um rifle.

Nara Rúbia Ribeiro: colunista CONTI outra