quinta-feira, 30 de abril de 2015

ONU vê risco de violação de direitos humanos na crise de abastecimento de água

  • 29/04/2015 20h43publicação
  • São Paulolocalização
Bruno Bocchini - Repórter da Agência Brasil Edição: Stênio Ribeiro
O relator das Nações Unidas para Água e Saneamento, Leo Heller, disse hoje (29) que a crise de abastecimento de água no estado de São Paulo põe em risco o cumprimento dos direitos humanos, em relação ao acesso ao líquido. Heller reuniu-se nesta quarta-feira com organizações da sociedade civil, na capital paulista, para colher informações sobre a crise de abastecimento.
“Tenho certeza de que esse é um problema muito relevante, que tem muitos riscos de violação dos direitos humanos. Não quero afirmar que eles já estejam sendo violados, para não ser leviano, mas muitos depoimentos indicam essa direção. Atinge número expressivo de pessoas, pode ter enormes repercussões na vida dessas pessoas, no seu bem-estar e nos vários direitos humanos que essas pessoas têm”, disse ele, após audiência na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), organizada pela Aliança pela Água – rede formada por quase 50 entidades.
Perguntado sobre o programa da Empresa de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), que oferece tarifas especiais a grandes consumidores de água (o preço cai à medida que o consumo aumenta), Heller disse que o procedimento, caso agrave a crise de abastecimento, precisa ser repensado.
“Eu diria que, primeiro, é inaceitável negar acesso à água às populações, em detrimento de outros usos. A prioridade deve ser o acesso à água às populações. Não conheço esses contratos [com grandes consumidores], mas se eles estão levando a esse tipo de consequência, isso precisa ser repensado”, destacou.
Ele ainda comentou a proposta da Sabesp de aumentar em mais de 20% o preço da água na região atendida pela empresa. “Caso haja um aumento de tarifa, deve haver um cuidado muito grande em relação à acessibilidade financeira das populações mais pobres. Se o aumento de tarifa provocar falta de pagamento, por incapacidade financeira, e isso levar a cortes, a desconexões, isso pode caracterizar uma violação ao direito humano.”
O relator das Nações Unidas colheu informações e denúncias de entidades da sociedade civil. Um documento oficial deverá ser enviado a ele pelas entidades, com detalhamento dos problemas encontrados. Caso encontre violações de direitos humanos em relação ao acesso à água, Leo Heller deverá enviar ao país uma manifestação, chamada de Carta de Alegação, cobrando explicações. O processo é sigiloso. Mas caso a resposta não seja satisfatória, o relator poderá dar publicidade ao caso.

Igualdade e a discriminação pela orientação sexual

Por Mariene Hildebrando
O princípio da igualdade está consagrado no artº 5º da Constituição Federal.
Artigo 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.
Entendo que a igualdade perante à lei é fundamental para a democracia , por conseguinte, para o Estado Democrático de Direito. Igualdade nos direitos, da lei ser igual para todos. Se somos todos iguais perante a lei, porque tenho a impressão que uns são mais iguais do que outros? A impressão surge quando se percebe que o direito pode variar conforme a minha orientação sexual. Traçando um paralelo entre a igualdade e a orientação sexual, percebe-se que existe uma grande discriminação aos indivíduos homossexuais. A orientação sexual decorre da atração sexual, atração emocional, romântica e afetiva que se sente por indivíduos do sexo oposto, do mesmo sexo, ou pelos dois sexos ao mesmo tempo. Isso não define quem somos, nem o nosso caráter, e isso também não pode nos fazer ter menos direitos. A igualdade é um direito fundamental,  que faz parte da segunda geração dos Direitos Humanos. É sobre a liberdade e a igualdade que está fundamentada a dignidade da pessoa humana. E passa pelo direito a dignidade e a igualdade, o respeito à orientação sexual de cada um.
O Estado tem o dever de proteger as liberdades fundamentais da pessoa humana e seus direitos, como liberdade de se expressar livremente, seu direito de escolha, de credo, seus valores, direito a intimidade e tantos outros. Partindo do pressuposto que temos garantida, pela Constituição Federal, a livre orientação sexual como direito humano, e que esse direito encontra respaldo nos documentos internacionais sobre Direitos Humanos (PNEDH), deveríamos esperar que esses preceitos fossem cumpridos com mais empenho, mas a realidade que se apresenta é completamente diferente. A dignidade da pessoa humana se sustenta no direito a liberdade e a igualdade, e a autodeterminação sexual se sustenta nesses princípios. Discriminações de toda ordem, infundadas, não podem fazer parte de um Estado Democrático de Direito, em nome de uma moral duvidosa, em nome de religião, motivos políticos ou qualquer outra desculpa que se invente para discriminar por orientação sexual.  Para Roger Raupp Rios:  “a dimensão material do princípio da igualdade torna inconstitucional qualquer discriminação que utilize ou lance mão de juízos mal fundamentados a respeito da homossexualidade.”
O Estado existe para nós, para nos servir e garantir o nosso pleno desenvolvimento como cidadão, como indivíduos que vivem em sociedade e para tal precisam da tutela do Estado para poder se desenvolver plenamente. Precisamos ter nossos direitos assegurados, principalmente o respeito ao indivíduo.
Infelizmente o Brasil está entre os países em que há o maior número de assassinatos por orientação sexual. Pelo menos um a cada 28 horas, e mais de 90% deles motivados pela homofobia., que é  a aversão e o preconceito aos homossexuais. Não existe diferença entre relacionamentos homo ou heterossexuais. Temos que desmistificar a homossexualidade, exercitar nossa capacidade de conviver com o diverso. A palavra homofobia atualmente indica discriminação a várias minorias sexuais. O desrespeito a outras formas de expressão sexual que não seja a heterossexual fere frontalmente os direitos básicos garantidos na Constituição Federal, na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Não optamos por ser homo ou heterossexual.  Segundo afirma Sullivan ...“para a esmagadora maioria dos adultos, a condição homossexual é tão involuntária como a heterossexualidade o é para os heterossexuais”... Somos o que somos e a igualdade é para todos. A homossexualidade faz parte da humanidade, da história, em todos os tipos de sociedade, desde a mais desenvolvida a mais primitiva.
A efetivação dos direitos fundamentais, dentre eles o da igualdade e dignidade da pessoa humana passam constantemente por novos desafios. Nossa realidade é cada vez mais dinâmica e precisamos estar atentos às mudanças e a maneira como vamos tratar assuntos tão complexos. Como essas questões estão sendo resolvidas à luz do Direito, como estão sendo elaboradas. Não tenho a pretensão de aprofundar esse tema devido a complexidade e tudo que o envolve, mas tão somente despertar o interesse daqueles que acham que uma sociedade mais igualitária em todos os sentidos, e que se preocupa com o outro, que preza a igualdade como um direito precioso do qual não podemos prescindir, é o caminho para  a concretização do sonho de um Estado verdadeiramente democrático .
Desrespeitar e desvalorizar alguém, tratar de maneira diferenciada, humilhando e discriminando em função de sua orientação sexual, é tratar com desigualdade e ferir a dignidade do ser humano. Não é aceitável que discriminações/preconceitos sejam eles de que tipo forem, incluindo as que dizem respeito a orientação sexual, validem e limitem direitos que são  essenciais e fundamentais para a democracia, agindo assim com certeza estaremos fortalecendo o preconceito social que já existe. O direito independente de estar na Lei Maior, deve antes ser importante para o indivíduo e para a sociedade, deve ser fundamental para o ser humano.  A declaração Universal dos Direitos Humanos proclama em seu Artigo 1°  “ Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.”
O Estado democrático de Direito deve salvaguardar e garantir a todo ser humano igualdade de condições, uma existência digna, proteção a individualidade e a intimidade de cada um, para que cada indivíduo busque a felicidade da maneira que achar melhor, respeitando os direitos e a individualidade do outro. Proteger os direitos fundamentais de liberdade e igualdade para assim garantir a dignidade da pessoa humana.
Mariene Hildebrando

Email: marihfreitas@hotmail.com
Minha contribuição na p. 13
http://www.gazetavaleparaibana.com/090.pdf