quarta-feira, 25 de março de 2015

AI denuncia impunidade por violações de direitos humanos na Venezuela


R7
Ntícias
Madri 24 mar EFE).- A Anistia Internacional (AI) denunciou nesta terça-feira que continuam impunes as violações de direitos humanos nos protestos ocorridos na Venezuela no ano passado, destacando que o sistema judiciário do país sofre interferência do presidente Nicolás Maduro. Essas são algumas das conclusões do relatório "Venezuela, os rostos da impunidade", que o órgão apresentou hoje em Madri. O estudo, realizado entre fevereiro e julho de 2014, documenta 43 mortos, 878 feridos e 3.351 presos durante as manifestações - a favor e contra - o governo da Venezuela no ano passado. Outras 27 pessoas ainda estão à espera de julgamento. O relatório faz referência também a prisão, no último dia 19 fevereiro, do prefeito de Caracas, Antonio Ledezma, "em circunstâncias que sugerem motivação política". Entre os presos que aguardam julgamento, a AI detalhou cinco casos e "pôde constatar que estão detidos arbitrariamente", entre eles Leopoldo López, líder do grupo de oposição Vontade Popular, Daniel Ceballos, prefeito de San Cristóbal, e Rosmit Mantilla, ativista LGBT. O diretor da AI na Espanha, Esteban Beltrán, afirmou que as instituições da Venezuela precisam de uma clara orientação "rumo à independência e a imparcialidade". "Qualquer governo ou instituição que estabeleça interlocução com o governo da Venezuela deve colocar o respeito aos direitos humanos no centro da agenda, incluindo que não haja impunidade frente aos graves abusos ocorridos no país", acrescentou, destacando a importância de a Venezuela voltar à Corte Interamericana e aceitar as visitas de inspeção das Nações Unidas. O relatório recomenda que "as pessoas detidas sejam libertadas sem demora", que "as autoridades garantam o direito a todas as vítimas de violações de direitos humanos à Justiça e a uma reparação adequada". Além disso, pede que o governo pare de usar as Forças Armadas para controlar a ordem pública. A AI alerta que, com a falta de compromisso do governo venezuelano com os direitos humanos, novos casos podem voltar a ocorrer, especialmente no atual contexto de crescente descontentamento social. EFE ma/lvl

As 18 Razões CONTRA a Redução da Maioridade Penal


https://18razoes.wordpress.com/quem-somos/

1°. Porque já responsabilizamos adolescentes em ato infracional
A partir dos 12 anos, qualquer adolescente é responsabilizado pelo ato cometido contra a lei. Essa responsabilização, executada por meio de medidas socioeducativas previstas no ECA, têm o objetivo de ajudá-lo a  recomeçar e a prepará-lo para uma vida adulta de acordo com o socialmente estabelecido. É parte do seu processo de aprendizagem que ele não volte a repetir o ato infracional.
Por isso, não devemos confundir impunidade com imputabilidade. A imputabilidade, segundo o Código Penal, é a capacidade da pessoa entender que o fato é ilícito e agir de acordo com esse entendimento, fundamentando em sua maturidade psíquica.

2°. Porque a lei já existe. Resta ser cumprida!
O ECA prevê seis medidas educativas: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. Recomenda que a medida seja aplicada de acordo com a capacidade de cumpri-la, as circunstâncias do fato e a gravidade da infração.
Muitos adolescentes, que são privados de sua liberdade, não ficam em instituições preparadas para sua reeducação, reproduzindo o ambiente de uma prisão comum. E mais: o adolescente pode ficar até 9 anos em medidas socioeducativas, sendo três anos interno, três em semiliberdade e três em liberdade assistida, com o Estado acompanhando e ajudando a se reinserir na sociedade.
Não adianta só endurecer as leis se o próprio Estado não as cumpre!

3°. Porque o índice de reincidência nas prisões é de 70%
Não há dados que comprovem que o rebaixamento da idade penal reduz os índices de criminalidade juvenil. Ao contrário, o ingresso antecipado no falido sistema penal brasileiro expõe as(os) adolescentes a mecanismos/comportamentos reprodutores da violência, como o aumento das chances de reincidência, uma vez que as taxas nas penitenciárias são de 70% enquanto no sistema socioeducativo estão abaixo de 20%.
A violência não será solucionada com a culpabilização e punição, mas pela ação da sociedade e governos nas instâncias psíquicas, sociais, políticas e econômicas que as reproduzem. Agir punindo e sem se preocupar em discutir quais os reais motivos que reproduzem e mantém a violência, só gera mais violência.

4°. Porque o sistema prisional brasileiro não suporta mais pessoas.
O Brasil tem a 4° maior população carcerária do mundo e um sistema prisional superlotado com 500 mil presos. Só fica atrás em número de presos para os Estados Unidos (2,2 milhões), China (1,6 milhões) e Rússia (740 mil).
O sistema penitenciário brasileiro NÃO tem cumprido sua função social de controle, reinserção e reeducação dos agentes da violência. Ao contrário, tem demonstrado ser uma “escola do crime”.
Portanto, nenhum tipo de experiência na cadeia pode contribuir com o processo de reeducação e reintegração dos jovens na sociedade.

5°. Porque reduzir a maioridade penal não reduz a violência.
Muitos estudos no campo da criminologia e das ciências sociais têm demonstrado que NÃO HÁ RELAÇÃO direta de causalidade entre a adoção de soluções punitivas e repressivas e a diminuição dos índices de violência.
No sentido contrário, no entanto, se observa que são as políticas e ações de natureza social que desempenham um papel importante na redução das taxas de criminalidade.
Dados do Unicef revelam a experiência mal sucedida dos EUA. O país, que assinou a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, aplicou em seus adolescentes, penas previstas para os adultos. Os jovens que cumpriram pena em penitenciárias voltaram a delinquir e de forma mais violenta. O resultado concreto para a sociedade foi o agravamento da violência.

6°. Porque fixar a maioridade penal em 18 anos é tendência mundial
Diferentemente do que alguns jornais, revistas ou veículos de comunicação em geral têm divulgado, a idade de responsabilidade penal no Brasil não se encontra em desequilíbrio se comparada à maioria dos países do mundo.
De uma lista de 54 países analisados, a maioria deles adota a idade de responsabilidade penal absoluta aos 18 anos de idade, como é o caso brasileiro.
Essa fixação majoritária decorre das recomendações internacionais que sugerem a existência de um sistema de justiça especializado para julgar, processar e responsabilizar autores de delitos abaixo dos 18 anos.

7°. Porque a fase de transição justifica o tratamento diferenciado.
A Doutrina da Proteção Integral é o que caracteriza o tratamento jurídico dispensado pelo Direito Brasileiro às crianças e adolescentes, cujos fundamentos encontram-se no próprio texto constitucional, em documentos e tratados internacionais e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Tal doutrina exige que os direitos humanos de crianças e adolescentes sejam respeitados e garantidos de forma integral e integrada, mediando e operacionalização de políticas de natureza universal, protetiva e socioeducativa.
A definição do adolescente como a pessoa entre 12 e 18 anos incompletos implica a incidência de um sistema de justiça especializado para responder a infrações penais quando o autor trata-se de um adolescente.
A imposição de medidas socioeducativas e não das penas criminais relaciona-se justamente com a finalidade pedagógica que o sistema deve alcançar, e decorre do reconhecimento da condição peculiar de desenvolvimento na qual se encontra o adolescente.

8°. Porque as leis não podem se pautar na exceção.
Até junho de 2011, o Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL), do Conselho Nacional de Justiça, registrou ocorrências de mais de 90 mil adolescentes. Desses, cerca de 30 mil cumprem medidas socioeducativas. O número, embora seja considerável, corresponde a 0,5% da população jovem do Brasil, que conta com 21 milhões de meninos e meninas entre 12 e 18 anos.
Sabemos que os jovens infratores são a minoria, no entanto, é pensando neles que surgem as propostas de redução da idade penal. Cabe lembrar que a exceção nunca pode pautar a definição da política criminal e muito menos a adoção de leis, que devem ser universais e valer para todos.
As causas da violência e da desigualdade social não se resolverão com a adoção de leis penais severas. O processo exige que sejam tomadas medidas capazes de romper com a banalização da violência e seu ciclo. Ações no campo da educação, por exemplo, demonstram-se positivas na diminuição da vulnerabilidade de centenas de adolescentes ao crime e à violência.

9°. Porque reduzir a maioridade penal é tratar o efeito,  não a causa!
A constituição brasileira assegura nos artigos 5º e 6º direitos fundamentais como educação, saúde, moradia, etc. Com muitos desses direitos negados, a probabilidade  do envolvimento com o crime aumenta, sobretudo entre os jovens.
O adolescente marginalizado não surge ao acaso. Ele é fruto de um estado de injustiça social que gera e agrava a pobreza em que sobrevive grande parte da população.
A marginalidade torna-se uma prática moldada pelas condições sociais e históricas em que os homens vivem. O adolescente em conflito com a lei é considerado um ‘sintoma’ social, utilizado como uma forma de eximir a responsabilidade que a sociedade tem nessa construção.
Reduzir a maioridade é transferir o problema. Para o Estado é mais fácil prender do que educar.

10°. Porque educar é melhor e mais eficiente do que punir.
A educação é fundamental para qualquer indivíduo se tornar um cidadão, mas é realidade que no Brasil muitos jovens pobres são excluídos deste processo. Puni-los com o encarceramento é tirar a chance de se tornarem cidadãos conscientes de direitos e deveres, é assumir a própria incompetência do Estado em lhes assegurar esse direito básico que é a educação.
As causas da violência e da desigualdade social não se resolverão com adoção de leis penais mais severas. O processo exige que sejam tomadas medidas capazes de romper com a banalização da violência e seu ciclo. Ações no campo da educação, por exemplo, demonstram-se positivas na diminuição da vulnerabilidade de centenas de adolescentes ao crime e à violência.
Precisamos valorizar o jovem, considerá-los como parceiros na caminhada para a construção de uma sociedade melhor. E não como os vilões que estão colocando toda uma nação em risco.

11°. Porque reduzir a maioridade penal isenta o estado do compromisso com a juventude
O Brasil não aplicou as políticas necessárias para garantir às crianças, aos adolescentes e jovens o pleno exercício de seus direitos e isso ajudou em muito a aumentar os índices de criminalidade da juventude.
O que estamos vendo é uma mudança de um tipo de Estado que deveria garantir direitos para um tipo de Estado Penal que administra a panela de pressão de uma sociedade tão desigual. Deve-se mencionar ainda a ineficiência do Estado para emplacar programas de prevenção da criminalidade e de assistência social eficazes, junto às comunidades mais pobres, além da deficiência generalizada em nosso sistema educacional.

12°. Porque os adolescentes são as maiores vitimas, e não os principais autores da violência
Até junho de 2011, cerca de 90 mil adolescentes cometeram atos infracionais. Destes, cerca de 30 mil cumprem medidas socioeducativas. O número, embora considerável, corresponde a 0,5% da população jovem do Brasil que conta com 21 milhões de meninos e meninas entre 12 e 18 anos.
Os homicídios de crianças e adolescentes brasileiros cresceram vertiginosamente nas últimas décadas: 346% entre 1980 e 2010. De 1981 a 2010, mais de 176 mil foram mortos e só em 2010, o número foi de 8.686 crianças e adolescentes assassinadas, ou seja, 24 POR DIA!
A Organização Mundial de Saúde diz que o Brasil ocupa a 4° posição entre 92 países do mundo analisados em pesquisa. Aqui são 13 homicídios para cada 100 mil crianças e adolescentes; de 50 a 150 vezes maior que países como Inglaterra, Portugal, Espanha, Irlanda, Itália, Egito cujas taxas mal chegam a 0,2 homicídios para a mesma quantidade de crianças e adolescentes.

13°. Porque, na prática, a pec 33/2012 é inviável!!
A Proposta de Emenda Constitucional quer alterar os artigos 129 e 228 da Constituição Federal, acrescentando um paragrafo que prevê a possibilidade de desconsiderar da inimputabilidade penal de maiores de 16 anos e menores de 18 anos.
E o que isso quer dizer? Que continuarão sendo julgados nas varas Especializadas Criminais da Infância e Juventude, mas se o Ministério Publico quiser poderá pedir para ‘desconsiderar inimputabilidade’, o juiz decidirá se o adolescente tem capacidade para responder por seus delitos. Seriam necessários laudos psicológicos e perícia psiquiátrica diante das infrações: crimes hediondos, tráfico de drogas, tortura e terrorismo ou reincidência na pratica de lesão corporal grave e roubo qualificado. Os laudos atrasariam os processos e congestionariam a rede pública de saúde.
A PEC apenas delega ao juiz a responsabilidade de dizer se o adolescente deve ou não ser punido como um adulto.
No Brasil, o gargalo da impunidade está na ineficiência da polícia investigativa e na lentidão dos julgamentos. Ao contrário do senso comum, muito divulgado pela mídia, aumentar as penas e para um número cada vez mais abrangente de pessoas não ajuda em nada a diminuir a criminalidade, pois, muitas vezes, elas não chegam a ser aplicadas.

14°. Porque reduzir a maioridade penal não afasta crianças e adolescentes do crime
Se reduzida a idade penal, estes serão recrutados cada vez mais cedo.
O problema da marginalidade é causado por uma série de fatores. Vivemos em um país onde há má gestão de programas sociais/educacionais, escassez das ações de planejamento familiar, pouca oferta de lazer nas periferias, lentidão de urbanização de favelas, pouco policiamento comunitário, e assim por diante.
A redução da maioridade penal não visa a resolver o problema da violência. Apenas fingir que há “justiça”. Um autoengano coletivo quando, na verdade, é apenas uma forma de massacrar quem já é massacrado.
Medidas como essa têm caráter de vingança, não de solução dos graves problemas do Brasil que são de fundo econômico, social, político. O debate sobre o aumento das punições a criminosos juvenis envolve um grave problema: a lei do menor esforço. Esta seduz políticos prontos para oferecer soluções fáceis e rápidas diante do clamor popular.
Nesse momento, diante de um crime odioso, é mais fácil mandar quebrar o termômetro do que falar em enfrentar com seriedade a infecção que gera a febre.

15°. Porque afronta leis brasileiras e acordos internacionais
Vai contra a Constituição Federal Brasileira que reconhece prioridade e proteção especial a crianças e adolescentes. A redução é inconstitucional.
Vai contra o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) de princípios administrativos, políticos e pedagógicos que orientam os programas de medidas socioeducativas.
Vai contra a Doutrina da Proteção Integral do Direito Brasileiro que exige que os direitos humanos de crianças e adolescentes sejam respeitados e garantidos de forma integral e integrada às políticas de natureza universal, protetiva e socioeducativa.
Vai contra parâmetros internacionais de leis especiais para os casos que envolvem pessoas abaixo dos dezoito anos autoras de infrações penais.
Vai contra a Convenção sobre os Direitos da Criança e do Adolescente da Organização das Nações Unidas (ONU) e a Declaração Internacional dos Direitos da Criança compromissos assinados pelo Brasil.

16°. Porque poder votar não tem a ver com ser preso com adultos
O voto aos 16 anos é opcional e não obrigatório, direito adquirido pela juventude. O voto não é para a vida toda, e caso o adolescente se arrependa ou se decepcione com sua escolha, ele pode corrigir seu voto nas eleições seguintes. Ele pode votar aos 16, mas não pode ser votado.
Nesta idade ele tem maturidade sim para votar, compreender e responsabilizar-se por um ato infracional.
Em nosso país qualquer adolescente, a partir dos 12 anos, pode ser responsabilizado pelo cometimento de um ato contra a lei.
O tratamento é diferenciado não porque o adolescente não sabe o que está fazendo. Mas pela sua condição especial de pessoa em desenvolvimento e, neste sentido, o objetivo da medida socioeducativa não é fazê-lo sofrer pelos erros que cometeu, e sim prepará-lo para uma vida adulta e ajuda-lo a recomeçar.

17°. Porque o brasil está dentro dos padrões internacionais.
São minoria os países que definem o adulto como pessoa menor de 18 anos. Das 57 legislações analisadas pela ONU, 17% adotam idade menor do que 18 anos como critério para a definição legal de adulto.
Alemanha e Espanha elevaram recentemente para 18 a idade penal e a primeira criou ainda um sistema especial para julgar os jovens na faixa de 18 a 21 anos.
Tomando 55 países de pesquisa da ONU, na média os jovens representam 11,6% do total de infratores, enquanto no Brasil está em torno de 10%. Portanto, o país está dentro dos padrões internacionais e abaixo mesmo do que se deveria esperar. No Japão, eles representam 42,6% e ainda assim a idade penal no país é de 20 anos.
Se o Brasil chama a atenção por algum motivo é pela enorme proporção de jovens vítimas de crimes e não pela de infratores.

18°. Porque importantes órgãos têm apontado que não é uma boa solução.
O UNICEF expressa sua posição contrária à redução da idade penal, assim como à qualquer alteração desta natureza. Acredita que ela representa um enorme retrocesso no atual estágio de defesa, promoção e garantia dos direitos da criança e do adolescente no Brasil. A Organização dos Estados Americanos (OEA) comprovou que há mais jovens vítimas da criminalidade do que agentes dela.
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) defende o debate ampliado para que o Brasil não conduza mudanças em sua legislação sob o impacto dos acontecimentos e das emoções. O CRP (Conselho Regional de Psicologia) lança a campanha Dez Razões da Psicologia contra a Redução da idade penal CNBB, OAB, Fundação Abrinq lamentam publicamente a redução da maioridade penal no país.
Mais de 50 entidades brasileiras aderem ao Movimento 18 Razões para a Não redução da maioridade penal.

Redução da maioridade penal pode se tornar realidade

Carta Capital
Sociedade
Direitos Humanos

Impulsionado pelo clamor popular, Congresso age por penas mais duras, apesar dos questionamentos sobre a legalidade e a eficácia da mudança na lei
por Marcelo Pellegrini — publicado 25/03/2015 04:41, última modificação 25/03/2015 19:02
A eleição do Congresso mais conservador desde a redemocratização está prestes a produzir seu primeiro resultado. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara pode votar nesta quarta-feira 25 a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 171/93, que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos.
A proposta está engavetada desde 1993 na CCJ, mas agora é considerada prioridade para a bancada da bala, que é formada por parlamentares ligados a forças de segurança pública e cresceu muito na última eleição. "O clamor popular pela aprovação é muito forte. Há um sentimento de impunidade muito forte e o governo não pode mais ficar negligenciando a questão", afirma o deputado federal Major Olímpio (PDT-SP), favorável à PEC. O clamor popular a que Olímpio se refere não é mera figura de linguagem. Uma pesquisa da Confederação Nacional dos Transportes, de 2013, revelou que 92,7% dos brasileiros apoiam a redução da maioridade penal, de 18 para 16 anos. Isso pode fazer da aprovação da PEC 171/93 uma chance para o Congresso recuperar sua popularidade em queda.
Divulgação
Maioridade Penal
Imagem tirada em protesto convocado pela PM-DF em favor da redução da maioridade penal. Os jovens menores de 18 anos são responsáveis por 0,5% dos homicídios no Brasil, mas são vítimas de 53,5% deles, sendo a maioria negros e pobres
Antes mesmo de a crise política se instaurar em Brasília, a redução da maioridade penal já era defendida, durante a campanha eleitoral, por 13 dos 27 senadores eleitos em 2014. Não são apenas parlamentares ligados a atividades policiais que apoiam a medida, mas também a dupla que formou a chapa presidencial do PSDB no ano passado, Aécio Neves (MG) e Aloysio Nunes Ferreira (SP). Em fevereiro de 2014, uma PEC de autoria de Aloysio que também baixava a maioridade penal para 16 anos foi barrada na CCJ do Senado por uma união de parlamentares progressistas.
A bancada da bala também conta com o apoio declarado de parlamentares evangélicos, como o deputado Marcos Feliciano (PSC-SP) deixou claro na reunião da CCJ na última quarta-feira 18. Caso seja aprovada na comissão, a PEC segue para a Comissão de Segurança Pública, dominada também pela bancada da bala, e depois é votada em dois turnos no plenário da Câmara, onde precisa de três quintos dos votos (308 votos) dos deputados. Depois, o texto segue para o Senado onde passa pelo mesmo rito processual. "Se aprovarmos na CCJ, não tenho dúvidas de que a matéria será rapidamente aprovada na comissão de Segurança e que sobrarão votos na votação em plenário", prevê o Major Olímpio, otimista.
Cláusula pétrea
Diante da pressão conservadora, órgãos oficiais e entidades de defesa dos direitos da criança e adolescente pressionam para que a CCJ da Câmara decida que a redução da maioridade é inconstitucional. O tema é polêmico e o debate, neste momento, é essencialmente jurídico.
Os direitos fundamentais, entre eles a inimputabilidade (não penalização) do menor, são considerados cláusula pétrea da Constituição. Ou seja, não podem ser alterados, a menos que se convoque uma Assembleia Constituinte. Por isso, para essas entidades qualquer alteração seria inconstitucional. Por outro lado, quem é a favor da redução defende que a inimputabilidade do menor é inalterável, mas a definição da idade do menor, não.
"A mudança da idade penal não é inconstitucional porque, no caso da redução da maioridade, não há abolição de direitos, mas sim uma modificação de conceito de menor de idade", afirma Adílson Dallari, especialista em Direito Político pela USP. Para o professor de Direito Constitucional da PUC-SP, Pedro Serrano, a proposta é inconstitucional e, se aprovada, "poderá ser questionada ante o Supremo Tribunal Federal, que, por sua vez, deverá declará-la inconstitucional".
Mais prisão significa menos crime?
A interpretação jurídica de Serrano, que é colunista de CartaCapital, é compartilhada com a subprocuradora-geral da República Raquel Elias Ferreira Dodge. Para ela, há também uma má interpretação dos índices de violência cometidos por jovens. "Há uma sensação social de descontrole que é irreal. Os menores que cometem crimes violentos estão ou nas grandes periferias ou na rota do tráfico de drogas e são vítimas dessa realidade", diz. Atualmente, roubos e atividades relacionadas ao tráfico de drogas representam 38% e 27% dos atos infracionais, respectivamente, de acordo com o levantamento da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Crianças e do Adolescentes. Já os homicídios não chegam a 1% dos crimes cometidos entre jovens de 16 e 18 anos. Segundo a Unicef, o Fundo das Nações Unidas para a Infância da ONU, dos 21 milhões de adolescentes brasileiros, apenas 0,013% cometeu atos contra a vida.
Ao mesmo tempo, não há comprovação de que a redução da maioridade penal contribua para a redução da criminalidade. Do total de homicídios cometidos no Brasil nos últimos 20 anos, apenas 3% foram realizados por adolescentes. O número é ainda menor em 2013, quando apenas 0,5% dos homicídios foram causados por menores. Por outro lado, são os jovens (de 15 a 29 anos) as maiores vítimas da violência. Em 2012, entre os 56 mil homicídios em solo brasileiro, 30 mil eram jovens, em sua maioria negros e pobres.
Por isso, para a subprocuradora-geral da República, o remédio para essa situação não é a redução da idade penal, mas o endurecimento da pena para adultos que corrompem menores – como o Projeto de Lei 508/2015, do deputado Major Olímpio – e o investimento em políticas sociais para os jovens.
O deputado Luiz Couto (PT-PB), relator da PEC 171 na CCJ da Câmara, concorda. Em parecer contrário à proposta, Couto citou estudos psicológicos que mostram que o amadurecimento pleno se dá apenas aos 18 anos e disse que o problema reside em "ummodelo de segurança pública envelhecido e apodrecido que só investe na repressão". Couto, ao lado da deputada Maria do Rosário (PT-RS), é a principal voz do governo na Câmara para barrar o andamento do projeto.
Apesar do parecer negativo na CCJ, nada indica que a proposta será rejeitada pela comissão. Se aprovada, a PEC colocará o Brasil entre os 54 países que optaram por reduzir a maioridade penal. Entre todos, os resultados foram unânimes: ao contrário do esperado, não se registrou redução nas taxas violência. Como resultado, Espanha e Alemanha já voltaram atrás na decisão de criminalizar menores de 18 anos, segundo a Unicef. No entanto, países como os Estados Unidos seguem como exemplo do fracasso dessa política. Com penas maiores e mais severas previstas aos jovens entre 12 e 18 anos, o país assiste seus jovens matarem uma em cada dez pessoas vítimas de homicídios.
Por isso, entidades como a Unicef, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), o Ministério Público Federal (MPF), a Anced (Associação Nacional dos Centros de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente), o Ministério da Justiça e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH) já se manifestaram contrários ao projeto. "Uma nova lei não é capaz de resolver um problema complexo como esse, muito menos se for uma lei de caráter repressivo como é a PEC 171", analisa Vitor Alencar, secretário executivo da Anced. "Estamos investindo em repressão há 30 anos e o sentimento de impunidade e insegurança só aumentou", completa.
No Congresso, há mais de 60 projetos semelhantes à PEC 171, todos com o objetivo de reduzir a maioridade penal para 16, 14 ou até mesmo 12 anos. Por ser uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), se aprovada pelo Congresso, a medida não pode ser rejeitada pela presidência. No entanto, caso isso ocorra, entidades civis e o governo federal estudam entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal defendendo a inconstitucionalidade da proposta.
Crise do sistema penitenciário
No modelo atual, de maioridade fixada em 18 anos, os jovens infratores representam 8% do número total da população carcerária adulta (715.655, incluindo as prisões domiciliares) e padecem das mesmas mazelas que afeta o sistema prisional adulto. A Fundação Casa, entidade responsável pelos menores infratores em São Paulo, é exemplo do caos. Em maio, CartaCapitalrevelou com exclusividade que um terço das unidades da Fundação Casa tem superlotação. A situação é tão crítica que, em agosto passado, o Ministério Público denunciou o governo Geraldo Alckmin (PSDB) e a Fundação Casa por conta da superlotação. Em fevereiro deste ano, promotores de Justiça criticaram o fracasso de gestão do governo de São Paulo no atendimento a menores infratores e publicaram carta aberta intitulada "A falência da Fundação Casa".
Por conta de situações como a de São Paulo, em vez de passarem por um processo socioeducativo de correção, a esmagadora maioria dos menores infratores vive em reclusão e sem atividades psicoeducativas para a reintegração social. À superlotaçãosomam-se denúncias de maus tratos, que resultam em uma reincidência de cerca de 43% dos menores presos, de acordo com Conselho Nacional de Justiça. Para o coordenador do Programa Cidadania dos Adolescentes do Unicef no Brasil, Mário Volpi, seria necessário o Estado brasileiro pensar em alternativas viáveis para cuidar de seus jovens. "Se prender não é uma medida eficaz para que o jovem não volte a cometer infrações, resta pensar em soluções para que ele não entre no mundo do crime", diz.