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Trabalho escravo até quando?
Parece mentira falar que existe trabalho escravo no mundo e no Brasil. Mas existe. O trabalho escravo foi abolido no Brasil em 1888 pela Lei Áurea. O art. 149 do Código Penal Brasileiro diz que:
Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:
Dados do Ministério do Trabalho informam que nos últimos 20 anos foram resgatados quase 50 mil trabalhadores que se encontravam em situações semelhantes às de escravidão. As condições semelhantes eram: “Submissão a trabalhos forçados; Jornada exaustiva; condições degradantes de trabalho; restrição da locomoção em razão de dívida, trabalho forçado.”
O Brasil foi um dos primeiros países a admitir que o problema do trabalho escravo existia no país, e assumiu isso perante a OIT (Organização Internacional do Trabalho). Pelas medidas tomadas que acrescentaram outros tipos de exploração ao trabalho escravo, viramos modelo de combate desse crime perante a comunidade internacional. Esse tipo de trabalho aparece em várias atividades econômicas desde as ligadas as atividades rurais e mais recentemente tem aparecido nas grandes cidades, nos ramos de construção civil, têxtil etc... Infelizmente ele está presente na maioria dos estados. O estado com maior percentual desse tipo de trabalho é o Pará. A maioria dos trabalhadores são homens e são aliciados com falsas promessas de bons salários e trabalho digno, vão em busca de uma vida melhor, e só encontram situações indignas, onde os direitos básicos são desrespeitados. Dentre os aliciados estão os estrangeiros que se encontram em situação mais vulnerável ainda, pois a maioria não se encontra em situação regular, essa desvantagem acaba servindo de munição para aqueles que exploram e vilipendiam os direitos humanos. Somam-se a esse quadro desolador o fato de uma boa parte desses trabalhadores serem analfabetos, possuírem pouco estudo, não terem acesso à informação e a educação adequada, o que torna a manipulação por parte do explorador mais fácil de ser realizada.
O trabalhador não consegue se desligar daquele que o está coagindo, se vê envolvido em dívidas intermináveis, sofre pressão psicológica, moral, e não dispõe mais sobre sua vida. A Declaração Universal dos Direitos Humanos diz em seu Artigo 4.º Ninguém pode ser mantido em escravidão ou em servidão; a escravatura e o comércio de escravos, sob qualquer forma, são proibidos.
O trabalho escravo fere a dignidade da pessoa humana, um direito básico e fundamental, pois a falta de dignidade também nos torna escravos, tanto quanto as condições indignas de trabalho, a falta de liberdade para ir e vir. A Declaração de Direitos Humanos diz que: “Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos.” No momento em que temos nossos direitos violados e desrespeitados, homens escravizando outros homens, perdemos um pouco a fé na humanidade e começamos a duvidar que o Estado possa nos proteger e garantir nossos direitos.
Toda essa discussão veio à tona pelo impacto causado pela nova portaria que tornou as normas referentes ao trabalho escravo, menos rígidas. Um retrocesso em uma luta que está longe de acabar. A portaria viola direitos e princípios básicos da Constituição Federal, e desconsidera compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em relação a esse assunto.
Agora, para ficar caracterizado a condição de escravo, é necessário a privação do direito de ir e vir, as demais condições por si só não bastam sem esse requisito. O trabalhador que estiver trabalhando em condições precárias e desumanas, em jornadas de trabalho extenuantes, recebendo salários indignos, se não tiver sua liberdade de locomoção cerceada, não realiza trabalho escravo. Toda a polêmica causada pela portaria serviu para que a discussão sobre esse assunto tão delicado voltasse a fazer parte das conversas e debates do nosso cotidiano. Algo vai mudar, mas não para pior, estamos atentos para não deixar isso acontecer.
A fiscalização tem que ser intensificada. O Estado tem que investir em políticas públicas que gerem empregos e rendas, tem que investir em educação, pois o conhecimento é fundamental. Investir na prevenção e pelo fim do trabalho escravo. Combater em todas as frentes. A dignidade da pessoa humana é um direito que tem que ser protegido pelo Estado.
Houve um pedido do Ministério Público Federal para que a portaria que modificou o que se entende por trabalho escravo fosse revogada, até o momento em que escrevi esse artigo, a ordem não tinha sido cumprida. Esperamos que esse retrocesso e falta de respeito pelos direitos humanos não se concretize. Esse abrandamento das regras é uma ameaça a trabalhadores humildes e fere preceitos fundamentais da Constituição Federal.
Mariene Hildebrando
E-mail: marihfreitas@hotmail.com