Laico, palavra que, segundo o dicionário Aurélio, é
sinônimo de leigo, e o termo "leigo" deriva do
Latim "laicus" do Grego
"laikós, ou seja, que não pertence ou não está sujeito a nenhuma
religião. Estado
laico é aquele que se mantém imparcial, neutro no que diz respeito a religião.
O Estado laico é também conhecido como Estado secular. No Brasil existe a
liberdade de crença religiosa e todos devem respeitar as manifestações dessa
natureza, não devendo haver interferência dos cultos e religiões nas questões
de Estado. Então podemos dizer que somos oficialmente um Estado Laico.
O artigo 19, I da Constituição
Federal diz o seguinte:
“É
vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I –
estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o
funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência
ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
No artigo 5º da Constituição Brasileira (1988) está escrito:
“VI - é inviolável a liberdade de
consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos
religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a
suas liturgias;”
O Brasil é um
país multicultural que possui uma grande diversidade religiosa. Uma mistura de
raças cada uma com suas singularidades e crenças e religiões, cada qual com sua
forma de se expressar. Note-se aqui que Estado laico não quer dizer um Estado
sem crença, um Estado ateu. A maioria das pessoas acredita em Deus, mesmo não
tendo nenhuma religião. Muito se tem confundido Estado laico com Estado ateu. O Estado ateu ou
pagão nega a existência de Deus.
Desde a nossa
primeira constituição em 1824, já era assegurado o princípio da liberdade
religiosa. No Estado laico as instituições políticas e religiosas não se
confundem, estão separadas, esse tema tornou-se mais polêmico agora , quando da
visita do Papa ao Brasil, fomentando discussões. Em um
Estado Laico a liberdade religiosa e a liberdade política de seus cidadãos
devem estar asseguradas, a postura de ambos, governo e instituições religiosas
deve ser de não interferência, de neutralidade. Não é um Estado em que só pode
se manifestar aquele que não possui nenhuma religião, isso seria um
contrassenso na medida em que estaríamos a mercê da vontade da minoria. Em seu preâmbulo a Constituição Federal invoca Deus da seguinte maneira: “Nós,
representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte
para instituir um Estado democrático, destinado a assegurar o exercício dos
direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o
desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade
fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e
comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das
controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”.
De fato presenciamos que algumas normas regimentais, algumas
constituições estaduais nos levam a perceber a crença do Estado em um Deus. Mas isso não tira a
laicidade do Estado. O Estado laico é um Estado sem religião, mas que respeita
e protege a diversidade religiosa sem perseguições, nos garante a liberdade de
crença professada na Constituição Federal. A laicidade nos protege e nos dá
liberdade de pensamento, nos protege do ódio,e de todas as violências e agressões que fazem parte de um Estado
teocrático. Um Estado laico é fundamental na medida em que quer o bem de todos,
não deve favorecer nenhum tipo de instituição religiosa.
A laicidade nos permite crer e
sermos o que quisermos sem medo de nossas escolhas, acreditando que o Estado
está ali para garantir nossos direitos e nos proteger contra qualquer
discriminação, nos dá segurança e conforto saber que temos nossa liberdade de
escolha garantida e nossas inquietações podem ser expressas com a justa
proteção do Estado laico.
A Organização das Nações Unidas
(ONU), na Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotou como princípio a
liberdade de religião ou crença pelo ensino, pela prática e pelo culto, artigo
18: “Todo homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião;
este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de
manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela
observância isolada ou coletivamente, em público ou em particular”.
Para concluir,
todos tem direito a livre manifestação de pensamento, de credo de opinião,etc...ateus
ou não. É claro que há controvérsias a respeito do assunto, há quem acredite
que o Estado não é laico, por conta da disciplina de ensino religioso nas
escolas, por conta de imagens e crucifixos que existem em algumas repartições
públicas etc. Ora, pela nossa própria história cristã, é natural que os
crucifixos estejam presentes, não podemos discriminar e sermos intolerantes com
isso. Se existe liberdade, vamos exercitá-la com respeito, a religião do outro
não deve me ofender, cada um faz as suas escolhas e devemos viver em harmonia
com todos.
Justamente por respeito à diversidade religiosa é que temos
feriados religiosos, nomes de ruas com nomes de santos, cidades com nomes de
santos, imagens de santos que são símbolos de várias cidades no Brasil, isso é
uma demonstração de que o Estado laico aceita todas as religiões, sem
discriminar e sem perseguir. Portanto, somos um Estado LAICO e não ATEU ou
agnóstico.
Mariene Hildebrando
Especialista em Direitos Humanos