domingo, 3 de abril de 2016

Direito à Vida e à Liberdade- Trabalho Turma 14

Direito à Vida e à Liberdade

O direito a vida é um direito fundamental ao homem, por que dele decorrem todos os outros. É também uma lei natural, inerente à condição de ser humano. Por isto, a Constituição Federal do Brasil declara que o direito à vida é inviolável.
Ele refere-se a integridade física e moral, ou seja, uma pessoa não pode ser torturada, exposta a humilhações, assim como ter sua vida tirada por outra pessoa. Surge então o conflito entre: "Vida ou Liberdade?".
A liberdade nasce juntamente com o ser humano, entretanto, são impostos restrições à liberdade do homem em razão da convivência em sociedade.
O ser humano é eminentemente social, desta forma, suas atitudes interferem na vida de outras pessoas. Para que esta interferência seja construtiva, existem algumas regras para a preservação da paz, assim formando algumas normas de comportamento. A liberdade então, é um estado que confere plenos poderes ao indivíduo, usada de diversas maneiras, que seguidas torna a convivência humana mais harmoniosa.
Um dos assuntos mais discutidos por esse tema é a legalização do aborto, reunindo várias ideias a seu respeito. Por essa grande divergência de opiniões, sejam relacionadas ao direito de liberdade e vida ou princípios religiosos, o aborto vem gerando conflitos de opiniões sobre o poder de tirar a vida de alguém, ainda indefeso, do direito de liberdade da mulher, ambos protegidos por lei.
Contudo, todo ser humano tem direito à vida e à liberdade. O direito à vida não é só a garantia da "batida do coração", mas sim o direito a realizar uma expectativa da humanidade de ser feliz dignamente.
A liberdade é uma manifestação da vontade, e só através dela é possível a realização pessoal. Todos tem o direito de dizer o que pensam, porém não tem o direito de ofender a honra e a dignidade de outra pessoa.
O homem só será livre se tiver condições de pensar por si próprio e agir dentro dos princípios éticos e dos valores que o engrandeçam perante a sociedade em que vive.


Nomes: Angel Oliveira, Brenda Lima, Ketlen Lepper e Raquel Muller.

Turma: 14

Trabalho alunas turma 13

Direito á informação
 Mencionado de forma expressa no artigo 5º da Constituição Federal, o acesso à informação é um direito fundamental, tendo em vista que é de extrema importância para o ser humano.
      Segundo o artigo 5º, incisos XIV, XXXIII e XXXIV “b” da Constituição Brasileira: "é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal".
  Antigamente á informação era um “poder” do governo sobre a população, mas depois de alguns anos a tecnologia foi crescendo e junto com ela o direito do povo em relação a informação por meio de jornais, televisões, internet e muita publicidade alheia.
O exercício do Direito à Informação deve ser realizado exclusivamente por meio de pesquisa de fontes abertas de informações de domínio público para não gerar invasão a privacidade.
Na prática esse direito é um meio de poder consultar com facilidade dados cadastrais de empresas, corporações para verificar se tem alguma ficha criminal, um meio mais rápido de saber com quem fazer negocio.
Já no Brasil temos uma experiência no sentido de dar “transparência” ás informações de domínio publico como exemplo o site (www.portaldatransparencia.gov.br) que mostra no que aplicam os recursos públicos por eles.
“Conhecimento é poder”, afirmou Francis Bacon no ano de 1605, pois naquela época direito á informação era de poucos, e quem tinha era como se fosse um poder perante todos.
A noção de democracia, consagrada pela Constituição Federal brasileira, está vinculada à capacidade dos indivíduos de participarem efetivamente do processo de tomada de decisões que afetam suas vidas. Não existe democracia plena se a informação está concentrada nas mãos de poucos.
  O direito á informação é um direito que todo individuo tem de acessar informações públicas, ou seja, informações de domínio do estado que sejam de interesse do público. Por mais que a Constituição Brasileira proteja a liberdade de informação, o exercício desse direito dificultado por uma lei que tenha obrigações e prazos para divulgação das informações pelas instituições.
Desde 2003, uma série de outras organizações sociais está organizada em torno do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, que promove e incentiva o debate sobre o tema e defende uma lei que garanta e facilite o acesso cidadão brasileiro a documentos públicos produzidos pelos Três Poderes da República, bem como aos documentos de governos estaduais e municipais.
  Concluímos que antigamente á informação era um “poder” do governo sobre a população, mas depois de alguns anos a tecnologia foi crescendo e junto com ela o direito do povo em relação a informação por meio de jornais, televisões, internet e muita publicidade alheia.

Caroline e Larissa Barreto- Alunas da turma 13 do curso técnico em Administração