terça-feira, 30 de junho de 2015

Prêmio jornalístico Vladimir Herzog de anistia e direitos humanos abre inscrições

Portal Imprensa

Profissionais da imprensa de todo o Brasil já podem inscrever suas reportagens no 37° "Prêmio Vladimir Herzog de Anistia e Direitos Humanos". O prazo para participar termina dia 31 de julho. O prêmio está dividido em categorias como artes, fotografia, documentário de TV, rádio, jornal, internet e revista.
Crédito:Divulgação
Para concorrer ao prêmio, o jornalista precisa preencher uma ficha de cadastro e anexar a matéria publicada no site da instituição.
A escolha dos vencedores será feita em duas fases. A decisão final acontece em sessão pública com exibição ao vivo na internet no dia 30 de setembro. A cerimônia de premiação será realizada no Teatro da Universidade Católica, em São Paulo, no dia 20 de outubro.

domingo, 28 de junho de 2015

A Liberdade de Pensamento

Minha colaboração na Gazetavaleparaibana de julho, p.08
http://www.gazetavaleparaibana.com/092.pdf


No dia 14 de julho comemora-se O DIA DA LIBERDADE DE PENSAMENTO.
A liberdade de pensamento está garantida na Constituição Federal em seu Art. 5º, inciso IV... é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;Também encontramos esse direito garantido no Art. 220. Da Constituição Federal, “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição .” É um direito fundamental e faz parte da primeira dimensão dos Direitos Humanos.
A liberdade de pensamento está relacionada a outras liberdades, como a liberdade de expressão e a liberdade religiosa. Pensar nos faz ter opinião, e na maioria das vezes queremos externar nossa opinião  e quando isso acontece, estamos sujeitos a sermos responsabilizados pelo que externamos.Ter o direito de exteriorizar o pensamento, me coloca a responsabilidade de entender que devo saber o que posso, devo e não devo expressar. Posso sofrer algum tipo de punição. A nossa constituição veda o anonimato. A liberdade de se expressar faz parte de socializar e expor nossas ideias e opiniões perante o mundo e os outros. O problema começa quando resolvemos exteriorizar nossos pensamentos. Fazemos isso quando nos expressamos oralmente, através da escrita, ou quando nos expressamos de outra maneira, de forma simbólica ou usando o corpo para passar ideias, e tornamos público nossas ideias e pensamentos. Enquanto pensamento que não se exterioriza somos livres para pensar o que quisermos. No momento em que tornamos público nossos sentimentos e percepções internas, nossos pensamentos, devemos tomar alguns cuidados.  Na verdade somos livres para fazer o que não é proibido por lei. Até nossos pensamentos podem sofrer cerceamento na medida em que forem expostos. A liberdade absoluta não existe.  Estamos sujeitos ao olhar atento do Direito. Podemos ser penalizados civil e criminalmente. No âmbito civil, podemos pedir reparação por danos morais e materiais caso nos sintamos ofendidos, e no âmbito da esfera criminal estão os crimes contra a honra, cada qual com suas penas. Então, enquanto pensamento, podemos o que quisermos, quando divulgamos o que pensamos, corremos o risco de desagradar pessoas, ferirmos suscetibilidades, despertar a ira de alguns, e claro, de agradar, porque não? Enquanto pensamentos, podemos imaginar o que quisermos, que sou o que na realidade não sou, viajo no espaço e no tempo, me coloco onde, quando e como quiser, da maneira que quiser, e não prejudico ninguém. Todas as maluquices são permitidas, todos os desvarios e toda insanidade. Não há nada que possa me impedir de pensar o que bem entender. É um direito fundamental tão importante que está positivado na Constituição Brasileira. Isso se faz  necessário para que ele seja realmente efetivado. Houve épocas  da nossa história que essa liberdade não existia. De 1964 a 1985, vivemos o período da ditadura militar, onde falar e pensar era  proibido. A censura era usada de maneira abusiva. Sabemos que as violações aos direitos humanos são anteriores a ditadura militar, mas nesse período essas violações se intensificaram e tomaram um rumo terrível. O total desrespeito as leis. A nossa carta magna de 1988 foi chamada de Constituição Cidadã e ela nos garante o direito a liberdade de pensamento, a sua manifestação, e proíbe o anonimato...
Nossa liberdade seja ela qual for, tem que envolver o respeito ao próximo sempre. É muito tênue a linha que separa o que podemos do que não podemos. O que está positivado nos impõem limites, mas aquilo que não está, fica por nossa conta e risco , e é a nossa consciência junto com nossos valores éticos e morais que  irá dizer até onde posso ir sem causar danos ou sofrimento a outrem.

 Artigo18 da Declaração Universal dos Direitos Humanos diz:

“Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.”

Artigo 19DUDH-

“Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.”

 A liberdade de pensamento é um direito fundamental que é essencial para nosso desenvolvimento pleno como ser humano. Não pode ser ameaçado “, reprimido. É de suma importância para que as divergências apareçam, os contrários surjam e novas ideias possam brotar de toda essa pluralidade. É claro que se tenho liberdade para pensar, vou querer emitir minha opinião, minhas impressões sobre o que vai no meu íntimo. Cada um é livre para refletir  sobre o assunto que lhe convém. Somos livres para pensar, e temos que ter maturidade para aceitar as consequências que podem advir daquilo que expressamos.  É um direito humano primordial, temos a garantia da não intervenção do Estado sobre as liberdades individuais. Não é um direito absoluto porque sofre limitações de outros direitos fundamentais como por exemplo a dignidade da pessoa humana e outros direitos que aí estão. Faz parte do Estado Democrático de Direito o dever de proteger as liberdades fundamentais da pessoa humana, e direitos como liberdade de se expressar livremente, liberdade de pensamento, direito de escolha, de credo,  direito a intimidade e tantos outros, não podem sofrer qualquer tipo de censura ou restrição. Então vamos nos assegurar de que quando expressamos nossos pensamentos, estamos exercendo nosso direito de comunicação, e que para tudo que externamos haverá sempre alguém atento, disposto a opinar também, testando nossa tolerância e nossa capacidade de ouvir e entender o que o outro tem a nos dizer, e estarmos conscientes das consequências de nossas ações. Afinal...toda ação gera sempre reação.
Mariene Hildebrando
Email: marihfreitas@hotmail.com