Por Mariene Hildebrando
O princípio da igualdade
está consagrado no artº 5º da Constituição Federal.
Artigo 5º. Todos são
iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito
à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos
seguintes.
Entendo que a igualdade
perante à lei é fundamental para a democracia , por conseguinte, para o Estado
Democrático de Direito. Igualdade nos direitos, da lei ser igual para todos. Se
somos todos iguais perante a lei, porque tenho a impressão que uns são mais
iguais do que outros? A impressão surge quando se percebe que o direito pode
variar conforme a minha orientação sexual. Traçando um paralelo entre a
igualdade e a orientação sexual, percebe-se que existe uma grande discriminação
aos indivíduos homossexuais. A orientação sexual decorre da atração
sexual, atração emocional, romântica e afetiva que se sente por indivíduos
do sexo oposto, do mesmo sexo, ou pelos dois sexos ao mesmo tempo. Isso não
define quem somos, nem o nosso caráter, e isso também não pode nos fazer ter
menos direitos. A igualdade é um direito fundamental, que faz parte da segunda geração dos Direitos
Humanos. É sobre a liberdade e a igualdade que está fundamentada a dignidade da
pessoa humana. E passa pelo direito a dignidade e a igualdade, o respeito à orientação
sexual de cada um.
O Estado tem o dever de
proteger as liberdades fundamentais da pessoa humana e seus direitos, como
liberdade de se expressar livremente, seu direito de escolha, de credo, seus
valores, direito a intimidade e tantos outros. Partindo do pressuposto que
temos garantida, pela Constituição Federal, a livre orientação sexual como
direito humano, e que esse direito encontra respaldo nos documentos
internacionais sobre Direitos Humanos (PNEDH), deveríamos esperar que esses
preceitos fossem cumpridos com mais empenho, mas a realidade que se apresenta é
completamente diferente. A dignidade da pessoa humana se sustenta no direito a
liberdade e a igualdade, e a autodeterminação sexual se sustenta nesses
princípios. Discriminações de toda ordem, infundadas, não podem fazer parte de
um Estado Democrático de Direito, em nome de uma moral duvidosa, em nome de
religião, motivos políticos ou qualquer outra desculpa que se invente para discriminar
por orientação sexual. Para Roger Raupp Rios: “a dimensão material
do princípio da igualdade torna inconstitucional qualquer discriminação que
utilize ou lance mão de juízos mal fundamentados a respeito da
homossexualidade.”
O Estado existe para
nós, para nos servir e garantir o nosso pleno desenvolvimento como cidadão,
como indivíduos que vivem em sociedade e para tal precisam da tutela do Estado
para poder se desenvolver plenamente. Precisamos ter nossos direitos
assegurados, principalmente o respeito ao indivíduo.
Infelizmente o Brasil
está entre os países em que há o maior número de assassinatos por orientação
sexual. Pelo menos um a cada 28 horas, e mais de 90% deles motivados pela
homofobia., que é a aversão e o
preconceito aos homossexuais. Não
existe diferença entre relacionamentos homo ou heterossexuais. Temos que
desmistificar a homossexualidade, exercitar nossa capacidade de conviver com o
diverso. A palavra homofobia atualmente indica discriminação a várias minorias
sexuais. O desrespeito a outras formas de expressão sexual que não seja a
heterossexual fere frontalmente os direitos básicos garantidos na Constituição Federal,
na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Não optamos por ser homo ou
heterossexual. Segundo afirma Sullivan
...“para a esmagadora maioria dos adultos, a condição homossexual é tão
involuntária como a heterossexualidade o é para os heterossexuais”... Somos o
que somos e a igualdade é para todos. A homossexualidade faz parte da
humanidade, da história, em todos os tipos de sociedade, desde a mais
desenvolvida a mais primitiva.
A efetivação dos direitos fundamentais,
dentre eles o da igualdade e dignidade da pessoa humana passam constantemente
por novos desafios. Nossa realidade é cada vez mais dinâmica e precisamos estar
atentos às mudanças e a maneira como vamos tratar assuntos tão complexos. Como
essas questões estão sendo resolvidas à luz do Direito, como estão sendo
elaboradas. Não tenho a pretensão de aprofundar esse tema devido a complexidade
e tudo que o envolve, mas tão somente despertar o interesse daqueles que acham
que uma sociedade mais igualitária em todos os sentidos, e que se preocupa com
o outro, que preza a igualdade como um direito precioso do qual não podemos
prescindir, é o caminho para a
concretização do sonho de um Estado verdadeiramente democrático .
Desrespeitar e desvalorizar alguém,
tratar de maneira diferenciada, humilhando e discriminando em função de sua
orientação sexual, é tratar com desigualdade e ferir a dignidade do ser humano.
Não é aceitável que discriminações/preconceitos sejam eles de que tipo forem,
incluindo as que dizem respeito a orientação sexual, validem e limitem direitos
que são essenciais e fundamentais para a
democracia, agindo assim com certeza estaremos fortalecendo o preconceito
social que já existe. O direito independente de estar na Lei Maior, deve antes
ser importante para o indivíduo e para a sociedade, deve ser fundamental para o
ser humano. A declaração Universal dos
Direitos Humanos proclama em seu “Artigo 1° “ Todos os seres humanos nascem livres e
iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência,
devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.”
O Estado democrático de Direito deve
salvaguardar e garantir a todo ser humano igualdade de condições, uma
existência digna, proteção a individualidade e a intimidade de cada um, para
que cada indivíduo busque a felicidade da maneira que achar melhor, respeitando
os direitos e a individualidade do outro. Proteger os direitos fundamentais de
liberdade e igualdade para assim garantir a dignidade da pessoa humana.
Mariene Hildebrando
Email: marihfreitas@hotmail.com
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