A Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU é um marco de luta na história recente. A Declaração surgiu após as duas grandes guerras. O horror e a brutalidade, o desrespeito aos direitos fundamentais, principalmente o direito a vida, fez com que algumas nações criassem um órgão que promovesse a paz., a ONU ( Organização das Nações Unidas ), que foi criada em 1945 nos Estados Unidos, e por sua vez proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948. Esse documento defende a igualdade e a dignidade do ser humano, retoma os ideais da Revolução Francesa cujo tema era: liberdade, igualdade e fraternidade, vemos aí três gerações dos Direitos Humanos.
Direitos humanos ou Direitos naturais, individuais, servem para designar a mesma coisa, os direitos fundamentais do homem. Os Direitos Humanos são princípios que servem para garantir nossa liberdade, dignidade, o respeito ao ser humano, são fundamentais para que tenhamos uma sociedade mais justa com igualdade para todos, e para que exista essa igualdade, é preciso haver respeito às diferenças, nem um direito é mais importante que o outro, definir portanto o que são direitos humanos não é tarefa das mais fáceis devido a pluralidade de significados. Os direitos fundamentais correspondem as necessidades básicas do ser humano, aquelas que são iguais para todas as pessoas e devem ser atendidas para que se possa levar uma vida digna.
Quando falamos em Direitos Humanos, muitas ideias passam por nossa cabeça, muitos assuntos e discussões, vemos os direitos humanos serem violados a todo o momento, em todos os lugares e em todos os tipos de sociedade. A discussão sobre os direitos humanos cada vez mais se torna um assunto global, não pode ficar restrito a países, culturas e regiões. Entender os direitos humanos numa perspectiva mais abrangente e globalizada é fundamental no tipo de sociedade em que vivemos atualmente.
A internacionalização dos direitos humanos serve para efetivar os direitos reconhecidos internacionalmente. Na área das relações internacionais a Declaração Universal dos Direitos Humanos serve como mais um instrumento de consagração de valores, que são tidos como universais do ser humano. O ARTIGO 6º DA Declaração proclama: “Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica”, ou seja, todos têm direito de ser reconhecido como pessoa perante a lei. Uma das consequências da formalização desses direitos, é que os países se policiam mais, tanto no âmbito interno quanto no externo, não ignoram que a ONU e as outras nações estão atentas a tudo o que se passa. Não há mais como ferir os direitos básicos do ser humano sem sofrer as consequências de tal desrespeito, sem que a ONU imponha uma sanção e cobre uma atitude das nações que descumprem tais direitos. Apesar disso, a violação dos direitos humanos continua ocorrendo.
A Declaração serve para nortear a comunidade internacional, promover a cooperação entre as nações e o respeito aos direitos e liberdades das pessoas, cabendo a todos nós a observância efetiva de que esses direitos sejam cumpridos e que cheguem a todos os cidadãos, só assim teremos um mundo mais justo e igualitário.
Uma sociedade em que vigora o Estado de Direito, como a nossa, o poder sofre uma limitação jurídica. Todos são submetidos a lei, o Estado, os cidadãos, sendo que o fim máximo do Estado deve ser a promoção do bem comum. A democracia se submete aos direitos fundamentais. O Estado de Direito assimila esses direitos em sua estrutura, sendo fundamental para a proteção dos direitos humanos. A grande tarefa da humanidade e dos países é construir uma sociedade livre, justa e solidária. Esse aliás é um objetivo fundamental do Brasil, que está consagrado na Constituição Federal no seu artigo 3º. Mas para que alcancemos esse objetivo faz-se necessário cumprir a lei. E o caminho para a paz e a busca pelo desenvolvimento das nações passa pelo respeito aos Direitos Humanos.
Por Mariene Hildebrando
e-mail: marihfreitas@hotmail.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário