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sexta-feira, 13 de março de 2015
Resolução número 12 do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoções dos Direitos de Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais
As mudanças previstas
O que recomenda a Resolução 12 do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoções dos Direitos de Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira
– Deve ser garantido pelas instituições e redes de ensino, em todos os níveis e modalidades, o reconhecimento e adoção do nome social aos alunos cujo nome civil não reflita adequadamente sua identidade de gênero, mediante solicitação do interessado.
– O campo "nome social" deve ser inserido em formulários e sistemas de informação utilizados nos procedimentos de seleção, inscrição, matrícula, registro de frequência, avaliação e similares. Registros administrativos farão a vinculação entre o nome social e a identificação civil.
– Recomenda-se a utilização do nome civil para a emissão de documentos oficiais, garantindo concomitantemente, com igual ou maior destaque, a referência ao nome social.
– Deve ser garantido o uso de banheiros, vestiários e demais espaços segregados por gênero, quando houver, de acordo com a identidade de gênero de cada um.
– Casos existam distinções quanto ao uso de uniformes, o aluno pode escolher vestimentas conforme sua identidade de gênero de cada sujeito.
– A garantia do reconhecimento da identidade de gênero deve ser estendida também a estudantes adolescentes, sem que seja obrigatória a autorização do responsável.
– As orientações se aplicam, também, aos processos de acesso às instituições e sistemas de ensino, tais como concursos, inscrições, entre outros, tanto para as atividades de ensino regular ofertadas continuamente quanto para atividades eventuais.
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