Direitos Humanos e o meio
ambiente
Dia
05 de junho é o dia mundial do meio ambiente. Um dia para lembrarmos como
estamos tratando o lugar que habitamos. O meio ambiente sendo o lugar onde nos
encontramos deve ser nossa preocupação
constante. Preservar os recursos naturais é garantir o nosso futuro e os de
nossos filhos netos, e todas as gerações futuras. Esse preceito está garantido
no nosso Direito Constitucional.
Os direitos de terceira geração estão
consagrados pelos princípios da Solidariedade ou Fraternidade. Entram aí os
interesses coletivos e difusos. São
direitos que tratam do meio – ambiente, da paz, do progresso da humanidade,
cooperação entre os países, da autodeterminação dos povos e outros. Alguns
desses princípios estão em nossa Constituição federal. Se esses direitos estão
baseados no princípio da solidariedade, deduzimos que eles transpassam os
limites do individualismo, se pensa no bem estar de uma sociedade. A ideia de
solidariedade ultrapassa as fronteiras, é global, se prioriza o bem comum, os
interesses da humanidade. Por serem direitos mais recentes, eles estão em
convenções e pactos internacionais e não na Declaração Universal dos Direitos
Humanos. São eles:
Direito a qualidade de vida, a um
meio ambiente cuidado e preservado, à proteção dos recursos naturais, hídricos,
a qualidade do ar que respiramos, a tudo que envolve a ecologia. A proteção ou a degradação do meio ambiente
afeta a todos, uma vez que esse é um bem jurídico que pertence a todos nós. A
nossa Constituição Federal destaca no seu art. 225: Todos têm direito
ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e
essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à
coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras
gerações. É um direito fundamental e está diretamente
ligado a dignidade humana. A Conferência das Nações Unidas sobre o Meio
Ambiente ressaltou que “Os seres humanos estão no centro das
preocupações com o desenvolvimento sustentável. Têm direito a uma vida saudável
e produtiva, em harmonia com a natureza”
Cabe a todos nós o dever de fiscalizar, de cuidar e defender o meio ambiente. Devemos apostar no
desenvolvimento sustentável como forma de progredirmos, utilizando os recursos
naturais de forma equilibrada. É sabido que só isso não é o suficiente. Ações
conjuntas entre governos e população, instituições e todo tipo de ajuda
disponível e voltada para um meio
ambiente sadio, se faz necessário para preservar a vida no planeta. A conscientização das
pessoas é fundamental para que isso aconteça. Pequenos atos no nosso cotidiano
já fazem a diferença. Temos que ter claro que violando um direito ambiental,
estamos violando direitos humanos também. A utilização racional e cuidadosa dos
recursos naturais é que irá nos garantir qualidade de vida. Como direito
fundamental consagrado no art. 5º da Constituição Federal ele é um direito irrevogável,
do qual a sociedade não pode prescindir, sob pena de colocar em risco a própria
sobrevivência.
O direito a um meio ambiente saudável é um
direito de tríplice dimensão, quais sejam: Individual, social e
intergeracional. O individual diz respeito a termos assegurados o direito a uma
vida sadia, viver com qualidade.
O social, pois é um bem difuso e coletivo, de
todos. Segundo Paulo Affonso Leme Machado “Os bens que integram o meio ambiente planetário, como a água, o ar e o
solo, devem satisfazer as necessidades comuns de todos os habitantes da Terra”.
É Intergeracional (entre gerações), cabe a geração atual a defesa e a preservação do
meio ambiente para as futuras gerações, deve se colocar em prática a
solidariedade com os que virão depois. Devemos utilizar com sabedoria os
recursos sem, no entanto esgotá-los, pois a vida no planeta depende somente de
nós. Promover a convivência harmônica entre a humanidade e a natureza é dever
de todos. Adotar um modelo econômico que não agrida o meio ambiente, que
diminua o consumo, e que nos faça cidadãos mais críticos e conscientes do nosso
papel enquanto indivíduo e enquanto ser que vive em sociedade e, portanto
também tem o dever de agir coletivamente.
Mariene
Hildebrando/ especialista em Direitos Humanos.
e-mail.marihfreitas@hotmail.com
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