A Declaração Universal dos Direitos Humanos
da ONU é um marco de luta na história
recente. A Declaração surgiu após as duas grandes guerras. O horror e a
brutalidade, o desrespeito aos direitos fundamentais, principalmente o direito
a vida, fez com que algumas nações criassem um órgão que promovesse a paz., a
ONU ( Organização das Nações Unidas ), que foi criada em 1945 nos Estados
Unidos, e por sua vez proclamou a
Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948. Esse documento defende a
igualdade e a dignidade do ser humano, retoma os ideais da Revolução Francesa
cujo tema era: liberdade, igualdade e fraternidade, vemos aí três gerações dos
Direitos Humanos.
Direitos
humanos ou Direitos naturais, individuais, servem para designar a mesma coisa, os
direitos fundamentais do homem. Os Direitos Humanos são princípios que servem
para garantir nossa liberdade, dignidade, o respeito ao ser humano, são
fundamentais para que tenhamos uma sociedade mais justa com igualdade para
todos, e para que exista essa igualdade, é preciso haver respeito às
diferenças, nem um direito é mais importante que o outro, definir portanto o
que são direitos humanos não é tarefa das mais fáceis devido a pluralidade de
significados. Os direitos fundamentais correspondem as necessidades básicas do
ser humano, aquelas que são iguais para todas as pessoas e devem ser atendidas
para que se possa levar uma vida digna.
Quando falamos em Direitos Humanos, muitas ideias passam por nossa
cabeça, muitos assuntos e discussões, vemos os direitos humanos serem violados
a todo o momento, em todos os lugares e em todos os tipos de sociedade. A discussão sobre os direitos humanos cada
vez mais se torna um assunto global, não pode ficar restrito a países, culturas
e regiões. Entender os direitos humanos numa perspectiva mais abrangente e
globalizada é fundamental no tipo de sociedade em que vivemos atualmente.
A
internacionalização dos direitos humanos serve para efetivar os direitos reconhecidos
internacionalmente. Na área das relações internacionais a Declaração Universal
dos Direitos Humanos serve como mais um instrumento de consagração de valores,
que são tidos como universais do ser
humano. O ARTIGO 6º DA Declaração proclama: “Todos os indivíduos têm direito
ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica”, ou
seja, todos têm direito de ser reconhecido como pessoa perante a lei. Uma das
consequências da formalização desses direitos, é que os países se policiam
mais, tanto no âmbito interno quanto no externo, não ignoram que a ONU e as
outras nações estão atentas a tudo o que se passa. Não há mais como ferir os
direitos básicos do ser humano sem sofrer as consequências de tal desrespeito,
sem que a ONU imponha uma sanção e cobre uma atitude das nações que descumprem tais
direitos. Apesar disso, a violação dos direitos humanos continua ocorrendo.
A Declaração
serve para nortear a comunidade internacional, promover a cooperação entre as nações
e o respeito aos direitos e liberdades das pessoas, cabendo a todos nós a
observância efetiva de que esses direitos sejam cumpridos e que cheguem a todos
os cidadãos, só assim teremos um mundo mais justo e igualitário.
Uma sociedade em que vigora o
Estado de Direito, como a nossa, o poder sofre uma limitação jurídica. Todos
são submetidos a lei, o Estado, os cidadãos, sendo que o fim máximo do Estado
deve ser a promoção do bem comum. A democracia se submete aos direitos
fundamentais. O Estado de Direito assimila esses direitos em sua estrutura,
sendo fundamental para a proteção dos direitos humanos. A grande tarefa da
humanidade e dos países é construir uma sociedade livre, justa e solidária.
Esse aliás é um objetivo fundamental do Brasil, que está consagrado na
Constituição Federal no seu artigo 3º. Mas para que alcancemos esse objetivo
faz-se necessário cumprir a lei. E o
caminho para a paz e a busca pelo desenvolvimento das nações passa pelo
respeito aos Direitos Humanos.
Por Mariene Hildebrando
e-mail: marihfreitas@hotmail.com
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